From Indigenous Peoples in Brazil
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MPF afirma que réus atentam contra a dignidade da Justiça em ação para proteger indígenas Warao
03/06/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta terça-feira (3), manifestação à Justiça Federal pedindo para aumentar de R$ 2 mil para R$ 10mil o valor da multa diária aplicada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à União, ao estado de Mato Grosso e ao município de Cuiabá por descumprimento de decisão judicial a favor do povo Warao. O MPF considera que a omissão agrava os danos causados aos indígenas e constitui ato que viola a dignidade da justiça, razão pela qual pediu ainda a aplicação de sanção no valor de 20% do valor da causa.
Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, o MPF busca obrigar a Funai, a União, o estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá a implementarem políticas públicas essenciais para o povo indígena Warao, migrantes que vivem em situação de vulnerabilidade na capital do estado.
Em janeiro, a Justiça publicou decisão liminar determinando a constituição de um Grupo Especial de Atendimento e Monitoramento dos indígenas Warao, com obrigações voltadas para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar. Foi fixado um prazo de 90 dias para a execução das medidas e fixada multa diária de R$ 2mil em caso de descumprimento.
Porém, conforme verificado pelo MPF e pela DPU, nada foi feito ainda. "As providências relatadas pelos requeridos, além de não representarem o cumprimento da decisão e não sanarem, nem minimamente, as questões de vulnerabilidade tantas vezes mencionadas nos autos, acabam por reafirmar e confirmar o alegado na inicial, ou seja, que os requeridos atuam de improviso, sem coordenação nem planejamento, fingindo estar atendendo a direitos de um grupo de pessoas cada vez mais vulnerável", afirmou o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi em manifestação à Justiça.
O estado de Mato Grosso chegou a recorrer contra a decisão inicial, requerendo a suspensão da multa e a exclusão ou redução da penalidade. Contudo, em 29 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso do estado de Mato Grosso e manteve integralmente a tutela de urgência concedida inicialmente e a aplicação da multa diária.
Além do aumento da multa diária, o MPF requer a manutenção da Funai no polo passivo da ação, junto com a União, o estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá e a fixação do órgão como coordenador do Grupo Especial de Atendimento e Monitoramento dos Warao, com a participação da União, do estado e do município.
O grupo teria o prazo de 30 dias para adotar providências para estabelecer fluxo de informações, constituir equipes multidisciplinares e centros integrados de informação nos abrigos, além de estabelecer, no prazo de 90 dias, um cronograma que assegure o atendimento de direitos como saúde, educação, moradia e segurança alimentar.
Além disso, foi pedido que, no prazo de cinco dias, Funai, União, estado e município comprovem a constituição do Grupo Especial de Atendimento e Monitoramento dos indígenas do Povo Warao, apresentem cronograma de trabalho do grupo e comprovem o saneamento das deficiências.
Ação Civil Pública 1027427-14.2024.4.01.3600
https://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/mpf-afirma-que-reus-atentam-contra-a-dignidade-da-justica-em-acao-para-proteger-indigenas-warao
Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, o MPF busca obrigar a Funai, a União, o estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá a implementarem políticas públicas essenciais para o povo indígena Warao, migrantes que vivem em situação de vulnerabilidade na capital do estado.
Em janeiro, a Justiça publicou decisão liminar determinando a constituição de um Grupo Especial de Atendimento e Monitoramento dos indígenas Warao, com obrigações voltadas para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar. Foi fixado um prazo de 90 dias para a execução das medidas e fixada multa diária de R$ 2mil em caso de descumprimento.
Porém, conforme verificado pelo MPF e pela DPU, nada foi feito ainda. "As providências relatadas pelos requeridos, além de não representarem o cumprimento da decisão e não sanarem, nem minimamente, as questões de vulnerabilidade tantas vezes mencionadas nos autos, acabam por reafirmar e confirmar o alegado na inicial, ou seja, que os requeridos atuam de improviso, sem coordenação nem planejamento, fingindo estar atendendo a direitos de um grupo de pessoas cada vez mais vulnerável", afirmou o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi em manifestação à Justiça.
O estado de Mato Grosso chegou a recorrer contra a decisão inicial, requerendo a suspensão da multa e a exclusão ou redução da penalidade. Contudo, em 29 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso do estado de Mato Grosso e manteve integralmente a tutela de urgência concedida inicialmente e a aplicação da multa diária.
Além do aumento da multa diária, o MPF requer a manutenção da Funai no polo passivo da ação, junto com a União, o estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá e a fixação do órgão como coordenador do Grupo Especial de Atendimento e Monitoramento dos Warao, com a participação da União, do estado e do município.
O grupo teria o prazo de 30 dias para adotar providências para estabelecer fluxo de informações, constituir equipes multidisciplinares e centros integrados de informação nos abrigos, além de estabelecer, no prazo de 90 dias, um cronograma que assegure o atendimento de direitos como saúde, educação, moradia e segurança alimentar.
Além disso, foi pedido que, no prazo de cinco dias, Funai, União, estado e município comprovem a constituição do Grupo Especial de Atendimento e Monitoramento dos indígenas do Povo Warao, apresentem cronograma de trabalho do grupo e comprovem o saneamento das deficiências.
Ação Civil Pública 1027427-14.2024.4.01.3600
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