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AGU entrega plano ao Supremo para resolver litígios em terras indígenas

28/06/2025

Autor: Ana Cláudia Leocádio

Fonte: Agencia Cenarium - https://agenciacenarium.com.br



BRASÍLIA (DF) - A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira, 26, o Plano Transitório para Regularização de terras indígenas em litígio Judicial, que tem por objetivo viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios de oito territórios homologados ou declarados, alvo de ações na Justiça, baseadas na tese do Marco Temporal, já considerada inconstitucional pelo Supremo. A entrega do documento era um dos compromissos da AGU, durante o encerramento dos trabalhos da Comissão Especial de Conciliação sobre a Lei do Marco Temporal, na segunda-feira, 23.

A Comissão Especial concluiu os trabalhos sem consenso entre os envolvidos e com muitas dúvidas sobre o que será feito com as discussões que ocorreram nas 23 reuniões realizadas, durante dez meses de funcionamento dos trabalhos. A instância foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, em agosto de 2024, para analisar as ações apresentadas ao STF que discutem a constitucionalidade da Lei no 14.701/2023, a chamada Lei do Marco Temporal. A aprovação da lei pelo Congresso foi uma reação à decisão dos ministros do Supremo.

Segundo a AGU, no julgamento que considerou inconstitucional a tese do Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas, em setembro de 2023, o STF também estabeleceu hipóteses em que não indígenas detentores de títulos de propriedades incidentes na área demarcada devem ser indenizados.

Com base nessa hipótese, o plano entregue à Comissão Especial tem por objetivo dar segurança jurídica para a resolução de conflitos fundiários historicamente judicializados, mediante a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade que questionam na Justiça a demarcação das terras. A expectativa é de que o plano seja homologado pelo STF para que as indenizações previstas possam ser executadas.

Conforme o documento, a União estima indenizar, via precatório, ao longo de 12 meses contados da data de homologação, pelo menos 752 ocupantes em oito terras indígenas situadas em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, que são palco de conflitos históricos entre indígenas e não indígenas, como a Terra Ibirama-Lá Klãnõ, em que se discute a tese do Marco Temporal.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, avalia que o plano apresentado "é resultado e demonstração do compromisso efetivo do governo federal com uma solução consensual do impasse, de forma a garantir os direitos dos povos indígenas às suas terras e da população não indígena à indenização que juridicamente lhe for devida, promovendo segurança e paz nos territórios".

Coma finalização dos trabalhos, houve alguns pontos convergentes e os sem consenso deverão ser decididos pelo relator das ações, Gilmar Mendes. Entre os pontos convergentes, está a previsão de participação obrigatória dos Estados e municípios no processo de demarcação desde o início da fase instrutória. Essa participação era prevista, mas opcional aos entes, que também poderão indicar técnicos para participar do procedimento demarcatório.

Outra proposta prevê a indenização aos não indígenas por terra nua. Atualmente, a legislação prevê a indenização apenas por benfeitorias. Esse é um ponto polêmico porque os indígenas alegam que essa previsão premia quem invadiu e desmatou suas terras, sem previsão de ressarcimento aos povos originários que receberão seus territórios, muitas vezes, praticamente sem floresta, com poucos recursos para empreenderem seus modos de vida.

Fim dos trabalhos da Comissão
Desde agosto de 2024, os debates foram sobre o processo de demarcação e a falta de recursos para custear os procedimentos, além das divergências de interesses entre indígenas e não indígenas sobre o procedimento demarcatório. Mas desde o início deste ano, as reuniões ficaram concentradas na discussão de um anteprojeto apresentado pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, que trazia, inclusive, a possibilidade de mineração nas terras indígenas, item que foi retirado após protestos. A AGU também apresentou uma proposta que foi cotejada com o do ministro.

Segundo uma fonte ligada a um dos representantes da União que participou de todos os encontros, ao final, a condução dos trabalhos encaminhou-se mais para os pontos convergentes que os divergentes, que podem ser considerados como ponto de partida na busca por uma solução satisfatória ao tema, que é delicado.

Conforme declarado durante várias sessões pelo juiz mediador do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Viegas, a ideia do magistrado é seguir o que já foi determinado no julgamento do Tema 1031, que define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou o Marco Temporal indígena. A ideia, no início dos trabalhos, era elaborar um projeto de lei para sugerir ao Congresso Nacional, em substituição à Lei 14.701/2023, que está sendo contestada.

Ao final da mesa, não houve menção ao Marco Temporal, assim como não havia no anteprojeto elaborado pelo gabinete, segundo informou a fonte. Na última reunião, o juiz Viegas não deu certeza aos presentes se os pontos debatidos farão parte de um projeto de lei para substituir a que está em vigor ou apenas para modificá-la em algumas partes. Agora, é aguardar os próximos encaminhamentos do ministro relator.

"O STF, portanto, seguirá tendo que decidir sobre as questões suscitadas nas ações de controle concentrado. Assim como o Legislativo pode dar ou não encaminhamento ao texto de convergência", explicou a fonte.

Apib quer a suspensão da Lei
Autora de uma das ações que pretende derrubar a Lei do Marco Temporal no STF, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) retirou-se da mesa, ainda em agosto de 2024, logo após a instalação da Comissão. Para a maior entidade de representação indígena do País, não é esse o foro para se discutir os direitos indígenas que, para ela, já foram conquistados e são inegociáveis.

A Apib já reiterou ao STF o pedido para que a Lei do Marco Temporal tenha seus efeitos suspensos, até que se conclua a julgamento das ações, mas ainda não foi atendida. Em suas redes sociais, o assessor jurídico da entidade, advogado Maurício Terena avaliou que a Comissão terminou esvaziada, o que demonstra "a crise de legitimidade do espaço, pois decidiram fazer algumas mudanças estruturais na política indigenista sem a participação indígena".

Terena destaca os resultados dos debates, como o que propõe reconhecer como áreas indígenas também aquelas adquiridas via compra, doação ou outras formas civis, desde que não decorrentes de compensações por perda de terras demarcadas, aplicando-se o regime de propriedade privada coletiva, salvo manifestação contrária da comunidade.

Outro ponto debatido na Comissão foi sobre o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) nas Terras Indígenas. Conforme Terena, a proposta prevê que a União deverá regulamentar a Lei no 14.119/2021, em até 90 dias, para permitir o pagamento direto por serviços ambientais prestados pelos povos indígenas. Há, ainda, previsão de se permitir a exploração de atividades econômicas nos territórios.

Para o advogado, "a ausência indígena não pode ser normalizada como um custo aceitável do processo político, pois as decisões que estão sendo tomadas moldarão a política indigenista brasileira nas próximas décadas". "A construção de um novo marco legal sobre terras, atividades econômicas e pagamentos por serviços ambientais em territórios indígenas exige escuta ativa e participação direta das lideranças e organizações indígenas", concluiu.

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