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MPF reforça preocupação com dispositivos da lei que fixou tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas
06/08/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
Durante audiência pública realizada nessa terça-feira (5), na Câmara dos Deputados, a coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), Eliana Torelly, manifestou as preocupações da instituição quanto à Lei no 14.701/2023, que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A audiência foi promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e discutiu os impactos da norma para os povos originários do Brasil.
Na ocasião, Torelly lembrou que o MPF tem se manifestado reiteradamente contra a tese do marco temporal, por considerá-la inconstitucional e incompatível com direitos já reconhecidos pela Constituição Federal. A tese do marco temporal, lembrou ela, é uma cláusula já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que volta ao ordenamento sem fundamentos novos que a justifiquem. "A simples repetição da cláusula do marco temporal é dispensável, é desnecessária, porque ela é, de fato, inconstitucional", afirmou.
A Lei no 14.701 foi sancionada em outubro de 2023, poucos dias após o STF concluir o julgamento do Recurso Extraordinário no 1.017.365 (Tema 1031), no qual rejeitou a tese do marco temporal. Pela tese, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa limitação, segundo o STF, desconsidera o histórico de perdas de suas terras de forma ilegal, remoções forçadas e violências sofridas por essas populações, além de contrariar a Constituição, que reconhece aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Retrocessos - Entre os principais pontos criticados estão a imposição de novos entraves ao processo demarcatório, como a exigência de que declarações indígenas para fins de laudo antropológico sejam feitas apenas em audiência pública ou registradas em vídeo, o que desconsidera as formas de expressão próprias das comunidades. "Um dispositivo legal dessa natureza desconhece a oralidade que é prevalente entre os povos indígenas e fere frontalmente o direito dos nossos povos de se manifestarem de forma culturalmente adequada, que é o que a nossa Constituição garante", disse a procuradora.
O MPF também contesta outros dispositivos da lei, como a possibilidade de indenização por benfeitorias feitas mesmo após o início do processo de demarcação e o direito de retenção da posse por ocupantes não indígenas, o que, segundo a instituição, pode acirrar ainda mais os conflitos fundiários. Em manifestações recentes encaminhadas ao STF, o MPF defendeu que a nova norma legislativa compromete a efetividade dos direitos indígenas e afronta o princípio da proteção integral. As manifestações foram publicadas no Diário Eletrônico do MPF e em notas públicas disponíveis no site oficial da instituição.
Torelly finalizou reforçando a necessidade de que o STF analise as ações que contestam a constitucionalidade da Lei 14.701, a fim de garantir segurança jurídica e respeitar o marco civilizatório estabelecido pela Constituição de 1988.
Atuação - Desde 2021, o MPF tem se posicionado de forma firme contra a tese do marco temporal, por considerá-la inconstitucional e violadora de direitos originários. Para a instituição, os direitos dos povos indígenas não podem ser limitados à data de 5 de outubro de 1988. Por meio de notas públicas, pareceres técnicos e manifestações dirigidas ao Congresso e ao STF, a 6CCR aponta que os direitos originários dos povos indígenas constituem cláusula pétrea, notadamente quando esses direitos são invioláveis até mesmo por emenda constitucional.
Em abril de 2024, o procuradorgeral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao STF manifestação formal solicitando a declaração de inconstitucionalidade de diversos trechos da Lei no 14.701/2023, argumentando que a norma integra retrocessos contrários ao direito constitucional e a compromissos internacionais assumidos pelo país.
https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2025/mpf-reforca-preocupacao-com-dispositivos-da-lei-que-fixou-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas
Na ocasião, Torelly lembrou que o MPF tem se manifestado reiteradamente contra a tese do marco temporal, por considerá-la inconstitucional e incompatível com direitos já reconhecidos pela Constituição Federal. A tese do marco temporal, lembrou ela, é uma cláusula já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que volta ao ordenamento sem fundamentos novos que a justifiquem. "A simples repetição da cláusula do marco temporal é dispensável, é desnecessária, porque ela é, de fato, inconstitucional", afirmou.
A Lei no 14.701 foi sancionada em outubro de 2023, poucos dias após o STF concluir o julgamento do Recurso Extraordinário no 1.017.365 (Tema 1031), no qual rejeitou a tese do marco temporal. Pela tese, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa limitação, segundo o STF, desconsidera o histórico de perdas de suas terras de forma ilegal, remoções forçadas e violências sofridas por essas populações, além de contrariar a Constituição, que reconhece aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Retrocessos - Entre os principais pontos criticados estão a imposição de novos entraves ao processo demarcatório, como a exigência de que declarações indígenas para fins de laudo antropológico sejam feitas apenas em audiência pública ou registradas em vídeo, o que desconsidera as formas de expressão próprias das comunidades. "Um dispositivo legal dessa natureza desconhece a oralidade que é prevalente entre os povos indígenas e fere frontalmente o direito dos nossos povos de se manifestarem de forma culturalmente adequada, que é o que a nossa Constituição garante", disse a procuradora.
O MPF também contesta outros dispositivos da lei, como a possibilidade de indenização por benfeitorias feitas mesmo após o início do processo de demarcação e o direito de retenção da posse por ocupantes não indígenas, o que, segundo a instituição, pode acirrar ainda mais os conflitos fundiários. Em manifestações recentes encaminhadas ao STF, o MPF defendeu que a nova norma legislativa compromete a efetividade dos direitos indígenas e afronta o princípio da proteção integral. As manifestações foram publicadas no Diário Eletrônico do MPF e em notas públicas disponíveis no site oficial da instituição.
Torelly finalizou reforçando a necessidade de que o STF analise as ações que contestam a constitucionalidade da Lei 14.701, a fim de garantir segurança jurídica e respeitar o marco civilizatório estabelecido pela Constituição de 1988.
Atuação - Desde 2021, o MPF tem se posicionado de forma firme contra a tese do marco temporal, por considerá-la inconstitucional e violadora de direitos originários. Para a instituição, os direitos dos povos indígenas não podem ser limitados à data de 5 de outubro de 1988. Por meio de notas públicas, pareceres técnicos e manifestações dirigidas ao Congresso e ao STF, a 6CCR aponta que os direitos originários dos povos indígenas constituem cláusula pétrea, notadamente quando esses direitos são invioláveis até mesmo por emenda constitucional.
Em abril de 2024, o procuradorgeral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao STF manifestação formal solicitando a declaração de inconstitucionalidade de diversos trechos da Lei no 14.701/2023, argumentando que a norma integra retrocessos contrários ao direito constitucional e a compromissos internacionais assumidos pelo país.
https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2025/mpf-reforca-preocupacao-com-dispositivos-da-lei-que-fixou-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas
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