From Indigenous Peoples in Brazil

News

Licenciamento ambiental: saiba como os vetos do presidente Lula ajudam a proteger 297 terras indígenas

02/09/2025

Fonte: Funai - https://www.gov.br



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou 63 trechos do projeto que instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Entre eles, está o dispositivo que tirava a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) dos processos de licenciamento em terras indígenas não homologadas. O veto contribui com a proteção de 297 territórios, o correspondente a 41% das terras indígenas do Brasil, que ainda estão em processo de regularização e seriam diretamente afetados com a exclusão da Funai.

Isso porque a autarquia indigenista exerce um papel fundamental nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possam impactar, direta ou indiretamente, terras e comunidades indígenas. Sua atuação visa garantir a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas e a proteção de seus territórios, por meio da análise de estudos técnicos, definição de diretrizes e garantia da participação das comunidades envolvidas ao longo de todo o processo. Tais atribuições foram mantidas com os vetos presidenciais.

Como órgão interveniente, a Funai tem a responsabilidade de zelar pelos direitos dos povos indígenas, conforme estabelecem as normas legais e regulamentares vigentes, que asseguram a proteção dessas populações. Portanto, a retirada da Funai dos procedimentos de licenciamento ambiental nos territórios que estão em processo de regularização fundiária abriria caminho para a degradação ambiental e a descaracterização de áreas utilizadas pelos indígenas sem a devida análise socioambiental.

Os vetos são a discordância do presidente com partes de um projeto ou com todo o conteúdo de uma proposta e podem ser mantidos ou derrubados após análise do Congresso Nacional. A Funai atua no licenciamento para garantir os direitos indígenas e reforça a importância dos vetos presidenciais em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente.

O que é licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Exemplos incluem a construção de hidrelétricas e a abertura de estradas. Esse instrumento permite identificar e avaliar os impactos ambientais de determinada atividade e, caso o empreendimento seja considerado viável, definir as medidas de mitigação, compensação e controle dos impactos negativos .

Além disso, o licenciamento é uma ferramenta preventiva essencial para a preservação da biodiversidade, da saúde humana e do desenvolvimento sustentável - conceito definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o "desenvolvimento capaz de suprir as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações."

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938/1981) e está em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, como direito de todos. Conforme o texto constitucional, é dever do Poder Público a exigência, na forma da lei, de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade com potencial de causar degradação ao meio ambiente.

A Funai no licenciamento ambiental
Quando há possibilidade de impactos socioambientais sobre povos ou terras indígenas, o órgão ambiental competente deve consultar a Funai - seja o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), secretarias estaduais ou municipais. A competência para licenciar depende da também localização e dos potenciais efeitos do empreendimento, conforme Lei Complementar 140/2011. A Funai participa do processo de licenciamento ambiental nas seguintes etapas:

Emissão do Termo de Referência: O órgão licenciador emite o Termo de Referência (TR) para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). No caso de impactos sobre povos indígenas, a Funai elabora o Termo de Referência Específico (TRE) com as diretrizes necessárias à elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) e do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA), o qual deverá apresentar os Programas com as medidas de mitigação, controle e compensação dos impactos socioambientais identificados pelo Estudo.

Elaboração e entrega dos estudos: Após a realização dos estudos por empresa de consultoria, os documentos são entregues ao órgão licenciador competente e ao órgão interveniente. Para além das audiências públicas realizadas pelo órgão licenciador competente, quando há comunidades indígenas afetadas, a Funai promove reuniões específicas.

Análise técnica da Funai: A autarquia avalia os estudos relacionados ao componente indígena e emite um parecer técnico que atesta a aptidão do ECI ou CI-PBA para ser apresentado à comunidade indígena. Após a atividade de oitiva dos povos indígenas, o órgão indigenista poderá se manifestar ao licenciador quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.

Licenças ambientais: As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor. De modo geral, podem ser emitidas as licenças e autorizações ambientais relacionadas a seguir, sem prejuízo de outros atos autorizativos definidos em demais regulamentos.

Licença Prévia (LP): Aprova a localização e concepção do empreendimento, atesta a sua viabilidade ambiental e define condicionantes a serem cumpridas.

Licença de Instalação (LI): Autoriza o início das obras, mediante comprovação do cumprimento das condicionantes da LP.

Licença de Operação (LO): Permite que o empreendimento entre em funcionamento, após verificação de que todas as medidas de controle foram implementadas.

Nos casos que envolvem comunidades indígenas, é necessário observar o direito à consulta. Cumpridas essas etapas e garantida a proteção dos direitos dos povos indígenas, o licenciamento ambiental pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do país e sem comprometer a preservação dos territórios e culturas indígenas, que desempenham papel crucial na conservação do meio ambiente e na manutenção do patrimônio cultural brasileiro.

https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/licenciamento-ambiental-saiba-como-os-vetos-do-presidente-lula-ajudam-a-proteger-297-terras-indigenas
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source