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Novas regras apertam o cerco a projetos de carbono em terras públicas e coletivas
03/09/2025
Autor: BRITO, Ciro; SANTILLI, Márcio
Fonte: Valor Economico - https://valor.globo.com/opiniao/coluna/novas-regras-apertam-o-cerco-a-projetos-de-
Novas regras apertam o cerco a projetos de carbono em terras públicas e coletivas
Resolução no 19/2025 estabelece um padrão mínimo de salvaguardas para a atuação de governos e empresas no mercado de carbono florestal
Por Ciro Brito e Márcio Santilli
A Comissão Nacional de REDD+ (CONAREDD+) aprovou a Resolução no 19/2025, que estabelece diretrizes para programas estaduais de REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupados por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.
O texto é fruto de um processo de debates abertos e de reuniões do grupo de trabalho técnico de salvaguardas. Representa um avanço em relação à Resolução no 15/2018, que havia adotado a interpretação das salvaguardas de Cancún no contexto brasileiro. Desde então, multiplicaram-se denúncias contra projetos privados que, durante a negociação ou a implementação, violaram direitos territoriais. Paralelamente, governos estaduais avançaram na criação de programas próprios, e a aprovação da Lei no 15.042/2024 - que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e incluiu um capítulo sobre a oferta voluntária de créditos de carbono - reforçou a necessidade de regras complementares.
Alguns dispositivos da nova resolução ratificam normas da Lei de Carbono; outros vão além. Entre os avanços está a exigência de que as atividades de programas estaduais e projetos privados estejam em consonância com instrumentos de gestão territorial, como planos de manejo e de gestão ambiental, e a proibição de restringir o acesso e o uso da terra ou de recursos naturais em territórios tradicionais.
A resolução também detalha as exigências de consulta. Programas estaduais deverão apresentar planos de consulta aprovados por instâncias de governança com representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e assentados. Projetos privados deverão seguir protocolos de consulta e garantir recursos para a contratação de assessoria técnica e jurídica independente pelas comunidades envolvidas. O valor e a forma de contratação serão definidos por acordo entre as partes, e os contratos deverão conter cláusulas revisoras e rescisórias.
Outra inovação é a obrigação de adotar procedimentos para promover a segurança de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas nos processos de consulta livre, prévia e informada. A resolução também trata das ouvidorias: órgãos públicos deverão criar canais específicos para receber e responder a denúncias e reclamações sobre programas e projetos de carbono florestal, preferencialmente dirigidos por ouvidores indicados por um colégio eleitoral formado por representantes das comunidades.
Ao alinhar instrumentos de gestão territorial, garantias de consulta, suporte técnico-jurídico e proteção a defensores, a Resolução no 19/2025 estabelece um padrão mínimo de salvaguardas para a atuação de governos e empresas no mercado de carbono florestal. Em um mercado em crescimento acelerado, ela não é apenas um ajuste regulatório: é um teste de maturidade para governos, empresas e comunidades, que precisarão provar que é possível conciliar rentabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos socioambientais.
Ciro Campos é analista de políticas de clima do Instituto Socioambiental (ISA). Representante do ISA na CONAREDD+ desde 2023, advogado e mestre em Desenvolvimento Sustentável.
Marcio Santilli é filósofo, sócio-fundador e presidente do Instituto Socioambiental (ISA). Autor do livro "Subvertendo a gramática e outras crônicas socioambientais". Foi deputado federal pelo PMDB (1983-1987) e presidente da Funai de 1995 a 1996.
https://valor.globo.com/opiniao/coluna/novas-regras-apertam-o-cerco-a-projetos-de-carbono-em-terras-publicas-e-coletivas.ghtml
Resolução no 19/2025 estabelece um padrão mínimo de salvaguardas para a atuação de governos e empresas no mercado de carbono florestal
Por Ciro Brito e Márcio Santilli
A Comissão Nacional de REDD+ (CONAREDD+) aprovou a Resolução no 19/2025, que estabelece diretrizes para programas estaduais de REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupados por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.
O texto é fruto de um processo de debates abertos e de reuniões do grupo de trabalho técnico de salvaguardas. Representa um avanço em relação à Resolução no 15/2018, que havia adotado a interpretação das salvaguardas de Cancún no contexto brasileiro. Desde então, multiplicaram-se denúncias contra projetos privados que, durante a negociação ou a implementação, violaram direitos territoriais. Paralelamente, governos estaduais avançaram na criação de programas próprios, e a aprovação da Lei no 15.042/2024 - que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e incluiu um capítulo sobre a oferta voluntária de créditos de carbono - reforçou a necessidade de regras complementares.
Alguns dispositivos da nova resolução ratificam normas da Lei de Carbono; outros vão além. Entre os avanços está a exigência de que as atividades de programas estaduais e projetos privados estejam em consonância com instrumentos de gestão territorial, como planos de manejo e de gestão ambiental, e a proibição de restringir o acesso e o uso da terra ou de recursos naturais em territórios tradicionais.
A resolução também detalha as exigências de consulta. Programas estaduais deverão apresentar planos de consulta aprovados por instâncias de governança com representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e assentados. Projetos privados deverão seguir protocolos de consulta e garantir recursos para a contratação de assessoria técnica e jurídica independente pelas comunidades envolvidas. O valor e a forma de contratação serão definidos por acordo entre as partes, e os contratos deverão conter cláusulas revisoras e rescisórias.
Outra inovação é a obrigação de adotar procedimentos para promover a segurança de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas nos processos de consulta livre, prévia e informada. A resolução também trata das ouvidorias: órgãos públicos deverão criar canais específicos para receber e responder a denúncias e reclamações sobre programas e projetos de carbono florestal, preferencialmente dirigidos por ouvidores indicados por um colégio eleitoral formado por representantes das comunidades.
Ao alinhar instrumentos de gestão territorial, garantias de consulta, suporte técnico-jurídico e proteção a defensores, a Resolução no 19/2025 estabelece um padrão mínimo de salvaguardas para a atuação de governos e empresas no mercado de carbono florestal. Em um mercado em crescimento acelerado, ela não é apenas um ajuste regulatório: é um teste de maturidade para governos, empresas e comunidades, que precisarão provar que é possível conciliar rentabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos socioambientais.
Ciro Campos é analista de políticas de clima do Instituto Socioambiental (ISA). Representante do ISA na CONAREDD+ desde 2023, advogado e mestre em Desenvolvimento Sustentável.
Marcio Santilli é filósofo, sócio-fundador e presidente do Instituto Socioambiental (ISA). Autor do livro "Subvertendo a gramática e outras crônicas socioambientais". Foi deputado federal pelo PMDB (1983-1987) e presidente da Funai de 1995 a 1996.
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