From Indigenous Peoples in Brazil
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NOTA OFICIAL - sobre retomada indígena em Caarapó (MS)
22/09/2025
Fonte: MPI - https://www.gov.br
Neste domingo (21/09), a comunidade da Terra Indígena (TI) Guyraroka, em Caarapó (MS), conduziu a retomada de parte de seu território tradicional, ainda em posse particulares, com o objetivo de frear a pulverização de agrotóxicos que vem causando adoecimento e gerando insegurança hídrica e alimentar às famílias indígenas.
Após a mediação conduzida pela Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (CR/FUNAI) em Dourados/MS, os indígenas retornaram para a aldeia na tarde desta segunda-feira (22), estabelecendo um prazo para a apresentação de medidas de mitigação. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiárias Indígenas (DEMED), juntamente com a FUNAI e a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), acompanha a situação de forma contínua. A FNSP cumpre diligências no local desde ontem, em apoio à FUNAI, e a pedido do MPI. Na tarde desta segunda, estiveram no território junto com representantes da Coordenação Regional da FUNAI de Dourados.
Importante destacar que a TI Guyraroka é objeto da Medida Cautelar no 458-19, concedida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 29 de setembro de 2019. A medida visa garantir os direitos à vida e à integridade pessoal dos indígenas, diante do contexto de vulnerabilidade, ameaças, assédio e atos de violência, historicamente vivenciados pelas comunidades.
Contexto do território:
Em 2009, a Portaria do Ministério da Justiça no 3.219 declarou a TI Guyraroka de posse permanente dos Guarani e Kaiowá, com área de 11.401 hectares. Contudo, em 2014, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o procedimento administrativo de demarcação, aplicando a tese do marco temporal sem que a comunidade indígena fosse ouvida.
A área de ocupação tradicional indígena tem Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), com registros documentais que atestam a presença dos indígenas desde a década de 1920. O território corresponde, portanto, a uma área de ocupação tradicional de parentelas desse povo anterior à década de 1940, ao menos, quando o governo passou a vender e titular as terras para particulares. Desde o início dos anos 2000, as famílias indígenas lutam pela recuperação de seu território.
Atualmente, apenas 50 hectares estão ocupados pelas famílias indígenas, que enfrentam sucessivos agravamentos de saúde e impactos ambientais causados pela pulverização de agrotóxicos nas plantações lindeiras à área.
O MPI enfatiza que a instabilidade gerada pela lei do marco temporal (lei 14.701/23), além de outras tentativas de se avançar com a pauta, como a PEC 48, tem como consequência não só a incerteza jurídica sobre as definições territoriais que afetam os povos indígenas, mas abre ocasião para atos de violência que têm os indígenas como as principais vítimas.
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/09/nota-oficial-sobre-retomada-da-terra-indigena-guyraroka-em-caarapo-ms
Após a mediação conduzida pela Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (CR/FUNAI) em Dourados/MS, os indígenas retornaram para a aldeia na tarde desta segunda-feira (22), estabelecendo um prazo para a apresentação de medidas de mitigação. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiárias Indígenas (DEMED), juntamente com a FUNAI e a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), acompanha a situação de forma contínua. A FNSP cumpre diligências no local desde ontem, em apoio à FUNAI, e a pedido do MPI. Na tarde desta segunda, estiveram no território junto com representantes da Coordenação Regional da FUNAI de Dourados.
Importante destacar que a TI Guyraroka é objeto da Medida Cautelar no 458-19, concedida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 29 de setembro de 2019. A medida visa garantir os direitos à vida e à integridade pessoal dos indígenas, diante do contexto de vulnerabilidade, ameaças, assédio e atos de violência, historicamente vivenciados pelas comunidades.
Contexto do território:
Em 2009, a Portaria do Ministério da Justiça no 3.219 declarou a TI Guyraroka de posse permanente dos Guarani e Kaiowá, com área de 11.401 hectares. Contudo, em 2014, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o procedimento administrativo de demarcação, aplicando a tese do marco temporal sem que a comunidade indígena fosse ouvida.
A área de ocupação tradicional indígena tem Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), com registros documentais que atestam a presença dos indígenas desde a década de 1920. O território corresponde, portanto, a uma área de ocupação tradicional de parentelas desse povo anterior à década de 1940, ao menos, quando o governo passou a vender e titular as terras para particulares. Desde o início dos anos 2000, as famílias indígenas lutam pela recuperação de seu território.
Atualmente, apenas 50 hectares estão ocupados pelas famílias indígenas, que enfrentam sucessivos agravamentos de saúde e impactos ambientais causados pela pulverização de agrotóxicos nas plantações lindeiras à área.
O MPI enfatiza que a instabilidade gerada pela lei do marco temporal (lei 14.701/23), além de outras tentativas de se avançar com a pauta, como a PEC 48, tem como consequência não só a incerteza jurídica sobre as definições territoriais que afetam os povos indígenas, mas abre ocasião para atos de violência que têm os indígenas como as principais vítimas.
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/09/nota-oficial-sobre-retomada-da-terra-indigena-guyraroka-em-caarapo-ms
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