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Ação do MPF busca responsabilizar estado do MS por violência policial em protesto indígena por água potável
02/10/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para responsabilizar o estado de Mato Grosso do Sul por violência policial desproporcional e abusiva contra as comunidades indígenas Guarani-Kaiowá e Terena, ambas situadas na Reserva Indígena de Dourados (RID). O incidente ocorreu em 27 de novembro de 2024, quando a Polícia Militar do Estado (PMMS) interveio de forma violenta em uma manifestação pacífica que protestava contra a omissão reiterada do estado no fornecimento de água potável.
A ação, conduzida pelo procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, pede a condenação do estado por danos morais coletivos e individuais por violar direitos humanos fundamentais. O documento argumenta que a repressão violenta, em contraste direto com o atendimento deficitário às demandas de segurança e o histórico de omissão de direitos básicos na Reserva, configura discriminação indireta, múltipla e racismo institucional contra os povos Guarani-Kaiowá e Terena.
A ação destaca que a conduta policial violou os padrões internacionais de direitos humanos, citando o precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Tavares Pereira vs. Brasil. O objetivo é reforçar a obrigação do Estado de combater a impunidade e exigir a não repetição de violência institucional contra manifestantes e grupos sociais vulneráveis.
A violência da PMMS incluiu o uso de meios de dispersão como disparos de balas de borracha a curta distância, bombas de efeito moral e gás de pimenta, resultando em diversos indígenas feridos, com lesões sérias e traumas psicológicos. Além disso, a ação denuncia que policiais invadiram domicílios na RID sem mandado judicial configurando abuso de autoridade e violação da inviolabilidade do domicílio.
Indenização - A ação se baseia na responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, § 6o, da CF/1988) e visa tanto a reparação compensatória quanto a aplicação de uma medida com caráter punitivo-pedagógico para desestimular a reiteração de condutas abusivas. Nesse sentido, o MPF requer a condenação do estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais.
Para o MPF, a indenização por danos morais coletivos deve ser em valor não inferior a R$ 5 milhões, que deverá ser revertido a projetos relacionados à segurança hídrica e/ou alimentar das comunidades indígenas da região. Já em relação aos danos morais individuais, o MPF pede o pagamento de indenização em valor mínimo fixado em 40 salários mínimos por pessoa diretamente lesada pela operação policial que tenha lesão corporal e de 30 salários mínimos para cada vítima que participou da manifestação e teve seus direitos violados, mas sem prova de dano físico direto.
Além da reparação financeira, o MPF solicita que a Justiça Federal determine, liminarmente, a imposição de medidas estruturais ao estado de MS, com foco na prevenção:
- Câmeras corporais: apresentação de um plano para a instalação de câmeras corporais de áudio e vídeo em todos os policiais militares em operações de controle de distúrbios ou áreas de conflito, especialmente em terras indígenas (prazo de 30 dias para o plano e 180 dias para a implementação).
- Assistência integral: início imediato da identificação e oferta de assistência médica, psicológica e social aos indígenas afetados.
A ação está em tramitação no Juízo Federal da Subseção Judiciária de Dourados, onde será analisado o pedido de liminar.
https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/acao-do-mpf-busca-responsabilizar-estado-do-ms-por-violencia-policial-em-protesto-indigena-por-agua-potavel
A ação, conduzida pelo procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, pede a condenação do estado por danos morais coletivos e individuais por violar direitos humanos fundamentais. O documento argumenta que a repressão violenta, em contraste direto com o atendimento deficitário às demandas de segurança e o histórico de omissão de direitos básicos na Reserva, configura discriminação indireta, múltipla e racismo institucional contra os povos Guarani-Kaiowá e Terena.
A ação destaca que a conduta policial violou os padrões internacionais de direitos humanos, citando o precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Tavares Pereira vs. Brasil. O objetivo é reforçar a obrigação do Estado de combater a impunidade e exigir a não repetição de violência institucional contra manifestantes e grupos sociais vulneráveis.
A violência da PMMS incluiu o uso de meios de dispersão como disparos de balas de borracha a curta distância, bombas de efeito moral e gás de pimenta, resultando em diversos indígenas feridos, com lesões sérias e traumas psicológicos. Além disso, a ação denuncia que policiais invadiram domicílios na RID sem mandado judicial configurando abuso de autoridade e violação da inviolabilidade do domicílio.
Indenização - A ação se baseia na responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, § 6o, da CF/1988) e visa tanto a reparação compensatória quanto a aplicação de uma medida com caráter punitivo-pedagógico para desestimular a reiteração de condutas abusivas. Nesse sentido, o MPF requer a condenação do estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais.
Para o MPF, a indenização por danos morais coletivos deve ser em valor não inferior a R$ 5 milhões, que deverá ser revertido a projetos relacionados à segurança hídrica e/ou alimentar das comunidades indígenas da região. Já em relação aos danos morais individuais, o MPF pede o pagamento de indenização em valor mínimo fixado em 40 salários mínimos por pessoa diretamente lesada pela operação policial que tenha lesão corporal e de 30 salários mínimos para cada vítima que participou da manifestação e teve seus direitos violados, mas sem prova de dano físico direto.
Além da reparação financeira, o MPF solicita que a Justiça Federal determine, liminarmente, a imposição de medidas estruturais ao estado de MS, com foco na prevenção:
- Câmeras corporais: apresentação de um plano para a instalação de câmeras corporais de áudio e vídeo em todos os policiais militares em operações de controle de distúrbios ou áreas de conflito, especialmente em terras indígenas (prazo de 30 dias para o plano e 180 dias para a implementação).
- Assistência integral: início imediato da identificação e oferta de assistência médica, psicológica e social aos indígenas afetados.
A ação está em tramitação no Juízo Federal da Subseção Judiciária de Dourados, onde será analisado o pedido de liminar.
https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/acao-do-mpf-busca-responsabilizar-estado-do-ms-por-violencia-policial-em-protesto-indigena-por-agua-potavel
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