From Indigenous Peoples in Brazil
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Nota do Cimi: Atos administrativos de demarcação são fruto incontestável da luta permanente dos povos indígenas
18/11/2025
Fonte: Cimi - https://cimi.org.br
O Governo Federal publicou na tarde desta segunda-feira (17) um conjunto de decretos e de portarias que avançam nos processos de demarcação de vinte (20) territórios indígenas no país.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a homologação de quatro territórios indígenas, restando agora apenas o registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU); o Ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowsky, assinou as Portarias Declaratórias de dez territórios indígenas, declarando o direito dos povos indígenas à posse permanente; e a Presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, assinou os Relatórios de Identificação e Delimitação de seis territórios indígenas. Cada um desses atos administrativos corresponde a diferentes fases do procedimento de demarcação de terras indígenas regulamentado pelo Decreto 1775/1996. Também foram anunciadas a criação de dez reservas e sete grupos de estudo multidisciplinares.
A demarcação e proteção das terras indígenas é um direito fundamental dos povos indígenas e uma obrigação constitucional da União. Os atos publicados ontem demonstram que a determinação política do Governo é um caminho fundamental e imprescindível para avançar na garantia dos direitos territoriais. Apesar do impasse jurídico criado com a promulgação da Lei 14.701/2023, chamada de Lei do Marco Temporal, pelo Congresso Nacional e sua manutenção e vigência até o momento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), os povos indígenas e seus aliados sempre insistiram em que era possível, e urgente, que o Governo Federal avançasse nos procedimentos administrativos de demarcação dos territórios.
Os atos publicados ontem são fruto incontestável da luta permanente, audaz e incansável das comunidades e povos indígenas, a partir de seus territórios e em incidências junto aos órgãos competentes, na defesa de seus direitos fundamentais. E esta vitória acontece em um contexto absolutamente adverso onde setores contrários aos povos indígenas fazem uso de diversas artimanhas para dificultar o cumprimento da Constituição Federal brasileira, contribuindo deliberadamente para o acirramento de conflitos e vitimando vidas indígenas.
A demarcação das terras indígenas é a política mais justa e eficiente para o enfrentamento das mudanças climáticas e o colapso ambiental. Os atos administrativos publicados ontem foram anunciados no contexto das discussões que acontecem na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30. Precisamos, ao mesmo tempo, caminhar para que a garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas não precise de eventos de grande visibilidade e publicidade, mas se tornem política permanente do Estado brasileiro.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) celebra junto aos povos indígenas esta vitória e reafirma seu compromisso para continuar trabalhando até que todas as terras indígenas sejam regularizadas e a efetiva posse seja garantida às comunidades. O Cimi espera que o ato de determinação política do Governo Federal inspire os demais Poderes da República para que cumpram definitivamente com os deveres constitucionais, o que passa necessariamente pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701.
https://cimi.org.br/2025/11/notacimi-atosdemarcacao-nov2025/
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a homologação de quatro territórios indígenas, restando agora apenas o registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU); o Ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowsky, assinou as Portarias Declaratórias de dez territórios indígenas, declarando o direito dos povos indígenas à posse permanente; e a Presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, assinou os Relatórios de Identificação e Delimitação de seis territórios indígenas. Cada um desses atos administrativos corresponde a diferentes fases do procedimento de demarcação de terras indígenas regulamentado pelo Decreto 1775/1996. Também foram anunciadas a criação de dez reservas e sete grupos de estudo multidisciplinares.
A demarcação e proteção das terras indígenas é um direito fundamental dos povos indígenas e uma obrigação constitucional da União. Os atos publicados ontem demonstram que a determinação política do Governo é um caminho fundamental e imprescindível para avançar na garantia dos direitos territoriais. Apesar do impasse jurídico criado com a promulgação da Lei 14.701/2023, chamada de Lei do Marco Temporal, pelo Congresso Nacional e sua manutenção e vigência até o momento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), os povos indígenas e seus aliados sempre insistiram em que era possível, e urgente, que o Governo Federal avançasse nos procedimentos administrativos de demarcação dos territórios.
Os atos publicados ontem são fruto incontestável da luta permanente, audaz e incansável das comunidades e povos indígenas, a partir de seus territórios e em incidências junto aos órgãos competentes, na defesa de seus direitos fundamentais. E esta vitória acontece em um contexto absolutamente adverso onde setores contrários aos povos indígenas fazem uso de diversas artimanhas para dificultar o cumprimento da Constituição Federal brasileira, contribuindo deliberadamente para o acirramento de conflitos e vitimando vidas indígenas.
A demarcação das terras indígenas é a política mais justa e eficiente para o enfrentamento das mudanças climáticas e o colapso ambiental. Os atos administrativos publicados ontem foram anunciados no contexto das discussões que acontecem na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30. Precisamos, ao mesmo tempo, caminhar para que a garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas não precise de eventos de grande visibilidade e publicidade, mas se tornem política permanente do Estado brasileiro.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) celebra junto aos povos indígenas esta vitória e reafirma seu compromisso para continuar trabalhando até que todas as terras indígenas sejam regularizadas e a efetiva posse seja garantida às comunidades. O Cimi espera que o ato de determinação política do Governo Federal inspire os demais Poderes da República para que cumpram definitivamente com os deveres constitucionais, o que passa necessariamente pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701.
https://cimi.org.br/2025/11/notacimi-atosdemarcacao-nov2025/
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