From Indigenous Peoples in Brazil
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Prejuízos da biopirataria
17/11/2005
Autor: THAME, Antonio Carlos de Mendes
Fonte: O Globo, Opinião, p. 7
Prejuízos da biopirataria
Antonio Carlos de Mendes Thame
Desde que a esquadra de Pedro Álvares Cabral atracou em Porto Seguro (BA), o Brasil vem sendo alvo da pilhagem de seu patrimônio biológico e genético. A borracha natural, espécie da Amazônia, é emblemática. Foi contrabandeada para países asiáticos, que hoje são os maiores produtores do mundo. Agora que damos os primeiros passos na era do descobrimento da equação da vida e do deciframento do DNA de seres humanos, animais e plantas, o problema alcança agudez máxima com o advento da biopirataria.
Em "faturamento", a biopirataria só fica atrás do tráfico de armas e de drogas. É a terceira atividade ilegal mais lucrativa do planeta - movimenta no mundo, por ano, cerca de US$ 60 bilhões. Como não há uma definição para essa atividade ilícita na Organização Mundial do Comércio (OMC), ainda é muito difícil contestar patentes com base em conhecimentos e substâncias extraídas ilegalmente de material biológico e genético de nosso país.
Vale lembrar que o conceito de biopirataria é recente, surgiu em 1992 com a Convenção das Organizações das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CBD) e se refere ao desvio ilegal ou tráfico de material biológico e genético, além do conhecimento das populações tradicionais sobre a utilização de espécies da fauna e flora.
O governo brasileiro ratificou, em 1994, a CDB, que em linhas gerais propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
Por trás da retirada clandestina, para o exterior, de insetos, borboletas, besouros, mudas, sementes, microorganismos e até sangue de índios está a ganância de certos laboratórios e de cientistas inescrupulosos.
Em geral, pesquisadores estrangeiros, com vistos de turista, têm se infiltrado especialmente na floresta amazônica onde coletam exemplares de espécies vegetais e animais e obtêm informações valiosas de seus usos e aplicações junto às populações indígenas e nativos carentes. Em seguida, voltam para seus países e utilizam esse conhecimento para isolar princípios ativos de interesse das indústrias farmacêutica e de cosméticos, que por sua vez registram as patentes e assim garantem o direito de receber royalties cada vez que aquele produto for comercializado.
O rumoroso caso da venda pela Internet de DNA das tribos Suruí e Karitiana, de Rondônia, pela empresa norte-americana Coriel Cell Repositories, que detém o maior depósito mundial de cultivos de células humanas vivas, é um fato gravíssimo, que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Biopirataria, criada na Câmara dos Deputados e da qual sou presidente, vem apurando. Instalada em outubro de 2004, a CPI da Biopirataria já realizou mais de 40 audiências públicas, tendo aprovado a convocação de mais de cem pessoas entre cientistas, ambientalistas, policiais, autoridades públicas e suspeitos de terem cometido crimes contra o meio ambiente.
O Decreto n 5.459, de 07.06.2005, disciplina as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. Prevê que a remessa para o exterior de amostra de componente do patrimônio genético sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida seja punida com multa mínima de R$ 10 mil e máxima de R$ 5 milhões, quando se tratar de pessoa jurídica, e multa mínima de R$ 5 mil e máxima de R$ 50 mil, quando se tratar de pessoa física. Mas ainda há um enorme vazio na legislação brasileira para que se coíba, eficazmente, a biopirataria.
Criar um arcabouço legal para a matéria é uma prioridade, pois o arranjo institucional hoje vigente no país carece de organicidade e articulação entre distintas instâncias e áreas político-administrativa, indicando potencial conflitivo entre a autorização para a realização de expedições científicas, o arcabouço regulatório da proteção ao patrimônio genético (Ibama/MMA) e o envolvimento institucional do sistema de pesquisas médicas (CNS/Conep/MS). Acresçam-se as limitações do aparato policial-repressivo e fiscalizatório em alfândegas, portos marítimos, fluviais e regiões de fronteira.
O Brasil é um país megadiverso e a biopirataria subtrai, de forma vexatória, nossa soberania. Um estudo do Ibama indica que, em apenas um dos ramos da biopirataria, o tráfico de animais silvestres, o país perde atualmente mais de US$ 1 bilhão. Evidente está que as políticas atualmente colocadas em prática ainda estão distantes de alçar o país no rumo do desenvolvimento sustentável.
Antonio Carlos de Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP).
O Globo, 17/11/2005, Opinião, p. 7
Antonio Carlos de Mendes Thame
Desde que a esquadra de Pedro Álvares Cabral atracou em Porto Seguro (BA), o Brasil vem sendo alvo da pilhagem de seu patrimônio biológico e genético. A borracha natural, espécie da Amazônia, é emblemática. Foi contrabandeada para países asiáticos, que hoje são os maiores produtores do mundo. Agora que damos os primeiros passos na era do descobrimento da equação da vida e do deciframento do DNA de seres humanos, animais e plantas, o problema alcança agudez máxima com o advento da biopirataria.
Em "faturamento", a biopirataria só fica atrás do tráfico de armas e de drogas. É a terceira atividade ilegal mais lucrativa do planeta - movimenta no mundo, por ano, cerca de US$ 60 bilhões. Como não há uma definição para essa atividade ilícita na Organização Mundial do Comércio (OMC), ainda é muito difícil contestar patentes com base em conhecimentos e substâncias extraídas ilegalmente de material biológico e genético de nosso país.
Vale lembrar que o conceito de biopirataria é recente, surgiu em 1992 com a Convenção das Organizações das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CBD) e se refere ao desvio ilegal ou tráfico de material biológico e genético, além do conhecimento das populações tradicionais sobre a utilização de espécies da fauna e flora.
O governo brasileiro ratificou, em 1994, a CDB, que em linhas gerais propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
Por trás da retirada clandestina, para o exterior, de insetos, borboletas, besouros, mudas, sementes, microorganismos e até sangue de índios está a ganância de certos laboratórios e de cientistas inescrupulosos.
Em geral, pesquisadores estrangeiros, com vistos de turista, têm se infiltrado especialmente na floresta amazônica onde coletam exemplares de espécies vegetais e animais e obtêm informações valiosas de seus usos e aplicações junto às populações indígenas e nativos carentes. Em seguida, voltam para seus países e utilizam esse conhecimento para isolar princípios ativos de interesse das indústrias farmacêutica e de cosméticos, que por sua vez registram as patentes e assim garantem o direito de receber royalties cada vez que aquele produto for comercializado.
O rumoroso caso da venda pela Internet de DNA das tribos Suruí e Karitiana, de Rondônia, pela empresa norte-americana Coriel Cell Repositories, que detém o maior depósito mundial de cultivos de células humanas vivas, é um fato gravíssimo, que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Biopirataria, criada na Câmara dos Deputados e da qual sou presidente, vem apurando. Instalada em outubro de 2004, a CPI da Biopirataria já realizou mais de 40 audiências públicas, tendo aprovado a convocação de mais de cem pessoas entre cientistas, ambientalistas, policiais, autoridades públicas e suspeitos de terem cometido crimes contra o meio ambiente.
O Decreto n 5.459, de 07.06.2005, disciplina as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. Prevê que a remessa para o exterior de amostra de componente do patrimônio genético sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida seja punida com multa mínima de R$ 10 mil e máxima de R$ 5 milhões, quando se tratar de pessoa jurídica, e multa mínima de R$ 5 mil e máxima de R$ 50 mil, quando se tratar de pessoa física. Mas ainda há um enorme vazio na legislação brasileira para que se coíba, eficazmente, a biopirataria.
Criar um arcabouço legal para a matéria é uma prioridade, pois o arranjo institucional hoje vigente no país carece de organicidade e articulação entre distintas instâncias e áreas político-administrativa, indicando potencial conflitivo entre a autorização para a realização de expedições científicas, o arcabouço regulatório da proteção ao patrimônio genético (Ibama/MMA) e o envolvimento institucional do sistema de pesquisas médicas (CNS/Conep/MS). Acresçam-se as limitações do aparato policial-repressivo e fiscalizatório em alfândegas, portos marítimos, fluviais e regiões de fronteira.
O Brasil é um país megadiverso e a biopirataria subtrai, de forma vexatória, nossa soberania. Um estudo do Ibama indica que, em apenas um dos ramos da biopirataria, o tráfico de animais silvestres, o país perde atualmente mais de US$ 1 bilhão. Evidente está que as políticas atualmente colocadas em prática ainda estão distantes de alçar o país no rumo do desenvolvimento sustentável.
Antonio Carlos de Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP).
O Globo, 17/11/2005, Opinião, p. 7
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