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MPF quer garantir segurança pública aos Pataxó na Bahia

16/05/2007

Fonte: Ministério Público Federal



Objetivo é resguardar a liberdade, a segurança, a ordem, os costumes e a propriedade da comunidade indígena do sul da Bahia.

Garantir os serviços de segurança pública aos pataxós do sul da Bahia a fim de resguardar a liberdade, a segurança, a ordem, os costumes e a propriedade da comunidade indígena. Com este objetivo, o Ministério Público Federal em Eunápolis (BA) propôs na última terça-feira, 15 de maio, ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o município de Santa Cruz Cabrália.

O MPF pede concessão de liminar (medida provisória e urgente) para que União e Funai empreendam fiscalização e policiamento ostensivo em todas as aldeias do sul da Bahia por meio de atuação presencial diária de seus agentes e equipamentos de segurança pública.

Autor da ação, o procurador da República Paulo Guaresqui afirma que a falta de um serviço essencial como o de segurança pública tem possibilitado o surgimento de "bocas de fumo" e a ocorrência de roubos, homicídios, ameaças, prostituição e todo tipo de delitos nas terras indígenas do sul da Bahia. "A ausência desse serviço já propiciou, inclusive, o surgimento da chamada guarda indígena, que tem se arvorado das competências da Polícia Federal que não estão sendo cumpridas a contento", disse.

A comunidade pataxó criou a guarda indígena por meio de um decreto interno, de nº 005/005, com o objetivo de garantir a segurança dos moradores e visitantes. Apesar de ilegal, a guarda recebe apoio dos empresários locais e da região na compra de materiais, uniformes e equipamentos e da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas na ajuda de custo e capacitação.

Milícia - Em respostas a ofícios enviados pelo MPF durante a apuração do caso, o chefe da Delegacia da Polícia Federal e o chefe do Núcleo de Apoio Local da Funai, ambos em Porto Seguro, informaram ter conhecimento da guarda criada pelos índios. No entanto, nada foi feito para restabelecer serviços de segurança pública na comunidade e desfazer a criação da milícia, sob o argumento de carência de pessoal.

O pior, afirma o procurador, é que a própria Funai "ao invés de adotar as medidas de segurança pertinentes, optou por se desincumbir da forma mais fácil de suas tarefas (...) concluindo que a denominada guarda indígena pode exercer sucessivamente funções de polícia militar, guarda municipal, guarda indígena ou segurança privada". E mais, segundo o órgão, independentemente da natureza jurídica, a denominada guarda poderia realizar prisões em flagrante e aplicar penas.

Guaresqui ressalta que o dever de prestar segurança pública é indelegável, não cabendo a qualquer outra instituição que não sejam a Polícia Federal e, guardadas as devidas proporções, a Funai, o exercício desse serviço dentro de terras indígenas. Além da garantia da oferta do serviço público, o procurador pede, no julgamento definitivo da ação, que a Justiça condene o município de Santa Cruz Cabrália a não promover qualquer atividade que represente fomento, incentivo, contratação de pessoal ou financiamento da guarda indígena.

Número da ação para consulta processual: 2007.33.10.000384-6
 

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