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Justiça mantém efeitos da Portaria que declarou terra do povo Kaigang

07/12/2007

Fonte: CIMI



A Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leira, da Justiça Federal da 4ª Região em Porto Alegre, decidiu manter em vigor os efeitos da Portaria que declarou como indígena a terra Toldo Imbu, do povo Kaigang. A decisão da Desembargadora foi públicada ontem (6/12).

A Portaria Declaratória 739 foi publicada em 19 de abril de 2007 pelo Ministro da Justiça Tarso Genro, mas os efeitos dela estavam suspensos por uma decisão da Justiça Federal. Agora, o governo pode dar continuidade ao processo de demarcação da área. A próxima etapa é a colocação dos marcos físicos nos limites da área.

A terra Toldo Imbu fica no município de Abelardo Luz, oeste de Santa Catarina e foi delimitada com 1965 hectares. A comunidade Kaingang do Toldo Imbu há muito tempo luta pela regularização fundiária de sua terra. É importante destacar que o procedimento de regularização desta terra está em curso desde de 1998.

Outro aspecto importante diz respeito aos ocupantes não índios. Observando-se o levantamento fundiário realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), constata-se que mais de 80% da área é ocupadas por apenas 4 fazendeiros.
 

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