From Indigenous Peoples in Brazil

News

Etnocídio..., praticada pelo protetor

24/06/2008

Autor: Wilson Matos da Silva

Fonte: Jornal O Progresso - www.progresso.com.br



O etnocídio é a conduta delituosa da qual resulta a vitimização, a destruição de etnia ou grupo étnico. É o crime culposo ou do-loso, consistente na destruição parcial ou total da identidade étnica e cultural que dão a cada grupo étnico ou etnia o seu caráter próprio.

As omissões dos Governos são as causas do etnocídio, e vem sendo praticado em todas as esferas do Estado brasileiro. São as conseqüências de políticas mal fadadas os efeitos são fatais e desalentadores. O descumprimento de preceito constitucional, descrito no Art. 67 da ADCT, (ato das disposições Constitucionais transitórias), quanto à demarcação das terras indígenas É uma das causas "Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição."

Etnocídio é uma palavra in-troduzida recentemente, para qualificar a imposição forçada de um processo de aculturação a uma cultura por outra mais poderosa, quando esta conduz à destruição dos valores sociais e morais tradicionais da sociedade dominada à sua desintegração e, depois, ao seu desaparecimento.

Sinteticamente etnocídio é a AÇÃO que promove ou tende a promover a destruição de uma etnia ou grupo étnico, trata-se da destruição dos não brancos pelos brancos, dos índios pelos não índios, esta destruição não está circunscrita somente a eliminação física de indivíduo ou de grupo. Sua ca-racterística essencial está nessa ACULTURAÇÃO forçada de uma etnia ou grupo étnico, por outra cultura mais poderosa, levando, em ultima instância, desaparecimento de uma ou de outro.

No meu modesto entendimento, a FUNAI local perdeu um ótimo momento de ficar calada ao dizer que não reconhece a liderança escolhida pelo voto na aldeia jaguapirú, escolhida a voto no dia 22 de Dezembro de 2005, a comunidade da Aldeia foi às urnas para escolher seu líder Mor o Cacique representante, aqui no MS, chamado de Capitão, lançando mão de um instrumento livre e democrático assegurado em clausula pétrea da CF, o sufrágio secreto e universal.

O órgão local disse que é apenas um grupo. MENTIRA! Na Aldeia Jaguapirú, a população é de aproximadamente 5.000 índios, 70% são Menores de 16 anos, já que em famílias de oito a dez pessoas apenas três votam, a eleição é realizada por uma comissão eleitoral composta somente por indígenas Acadêmicos, professores e profissionais liberais, que diga-se, são pessoas sérias e honradas, sem nenhuma influencia externa a não ser da LEI. (também pudera, não somos alienígenas como querem, para ficar-mos fora do alcance da lei)

A FUNAI, justiça seja feita, possui em seus quadros alguns indigenista dedicados à causa, mais são pouquíssimos, já que ao longo de sua existência, uns foram enxotados do Órgão, outros mortos, como é o caso do grande indigenista APOENA MEI-RELES. Mais a grande maioria só pensa no salário, diárias, mordomias etc e etc. Os "especialistas em Índios" têm o Know How, em manipular os pobres indígenas e calar a sua voz, visando sempre continuar legitimando seus projetos mirabolantes, cuja verba nunca chega ao destino final, as Aldeias.

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, dentre vários direitos assegurados e reafirmados nesta declaração está o da livre determinação: Art. 3º Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico social e cultural. E segue, Os povos indígenas ao exercer seu direito de livre determinação, têm a autonomia e o auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar funções autônomas. A Constituição Federal reafirma "São assegurado aos índios sua ORGANIZAÇÃO SOCIAL..."

O mandamento normativo acima nos ampara dizer que, nenhum órgão dos poderes da União, está autorizado a legitimar nossas lideranças, então, não cabe a FUNAI ou a qualquer outro órgão da União federal, reconhecer ou não nossas lideranças. Pode até discordar, pois è um direito que assiste a todos, no estado democrático de direito. Más daí cooptar índios que lhes sejam favoráveis e instituir como liderança, é uma prática etnocêntrica e propaga o etnocídio que fatalmente leva ao genocídio que estamos vivendo!

Nós, os índios da Aldeia Jaguapirú e Bororó, não precisamos de legitimação da FUNAI ou de quem quer que seja, a legitimidade de nossos lideres passa pelo crivo democrático de escolha popular, através do sufrágio secreto universal garantido por clausula pétrea em nossa Constituição Federal com ou sem aprovação da funai. Como disse o Órgão não tem que reconhecer lideranças indígenas tem que respeitar os nosso lideres! Conforme o mandamento constitucional.
Conter essas práticas maléficas, é um desafio a ser perseguido por todos índios e não índios, principalmente aqueles que se dispõe a trabalhar para o índios e não com o índios como costumam dizer! Para termos os direitos indígenas que há tanto é negado, exige um aparelhamento do Estado brasileiro, não só do poder Executivo, mas também do Poder Legislativo e Judiciário, no sentido de criar justiças especializadas para aplicação das normas de direito indigenista, que são as reguladoras dos direitos afetos a nós indígenas.
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source