From Indigenous Peoples in Brazil
News
Seis mil indígenas aguardam para tomar posse de 36 mil hectares
28/07/2008
Autor: Valdelice Bonifácio
Fonte: Midiamax News - www.midiamax.com
Seis mil indígenas da etnia Terena estão aguardando o processo final de demarcação de terras para entrarem na região conhecida como "Terra Indígena Cachoeirinha" entre os municípios de Aquidauana e Miranda em Mato Grosso do Sul. A área tem 36.288 hectares.
Os índios querem tomar posse da terra que atualmente está ocupada por pequenos produtores rurais porém, um Projeto de Decreto Legislativo que tramita na Câmara Federal pode acabar atrasando o processo.
No dia 25 de junho, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 70/07 de autoria do deputado federal, Waldir Neves sustando a validade da Portaria 791/07, do Ministério da Justiça, que transferiu para os indígenas a posse dos hectares de terras.
A Funai regional havia orientado sa famílias a aguardarem o processo final da demarcação de terras e a indenização aos fazendeiros para somente depois tomarem posse do local. Ainda neste semestre segundo informação da Funai a área voltará a passar por estudos técnicos.
Inconstitucional
O relator da proposta na referida comissão, deputado Paulo Piau (PMDB-MG) entendeu que as terras indígenas passíveis de reconhecimento são aquelas que atendam aos termos constitucionais.
As demais, embora tenham sido indígenas em passado remoto, não são mais reconhecidas como tais e, portanto, não podem ser demarcadas.
Segundo ele, a Constituição, ao assegurar os direitos das comunidades indígenas, "não desconstitui outros direitos igualmente assegurados em outros dispositivos".
Para o relator, a portaria do ministério foi além da Constituição, violando o direito de propriedade e privando agricultores de seus bens sem o devido processo legal.
"De fato, não há previsão constitucional, nem legal, para a inclusão das áreas mencionadas na demarcação", disse.
Direito ao contraditório
Segundo o autor do projeto, deputado Waldir Neves a terra abrange áreas que pertenciam a pequenos proprietários rurais. "As famílias não tiveram oportunidade de defender seus interesses no processo administrativo de demarcação", ressaltou.
Além de violar o direito à propriedade, a portaria, disse, fere o direito à vida privada, à honra e à inviolabilidade do lar. Outra ilegalidade, de acordo com Neves, está no uso do Decreto 1.775/96 como suporte jurídico para a edição do ato ministerial.
Esse decreto, segundo o parlamentar, orienta o procedimento administrativo na demarcação de terras indígenas. Porém, desde 1999 está em vigor a Lei 9.784, que alterou o processo administrativo no âmbito da União.
Como o decreto não foi adaptado à lei, Waldir Neves entende que ele perdeu sua validade. Uma das impropriedades do decreto, segundo ele, é a ausência de dispositivo que determine a intimação das partes interessadas - no caso, os proprietários rurais - durante o procedimento da demarcação. Essa exigência consta da Lei 9.784/99.
"A ausência da intimação das partes interessadas resulta, sem dúvida, em prejuízo ao direito ao contraditório e à ampla defesa do cidadão", afirma o deputado. (Com Agência Câmara)
Os índios querem tomar posse da terra que atualmente está ocupada por pequenos produtores rurais porém, um Projeto de Decreto Legislativo que tramita na Câmara Federal pode acabar atrasando o processo.
No dia 25 de junho, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 70/07 de autoria do deputado federal, Waldir Neves sustando a validade da Portaria 791/07, do Ministério da Justiça, que transferiu para os indígenas a posse dos hectares de terras.
A Funai regional havia orientado sa famílias a aguardarem o processo final da demarcação de terras e a indenização aos fazendeiros para somente depois tomarem posse do local. Ainda neste semestre segundo informação da Funai a área voltará a passar por estudos técnicos.
Inconstitucional
O relator da proposta na referida comissão, deputado Paulo Piau (PMDB-MG) entendeu que as terras indígenas passíveis de reconhecimento são aquelas que atendam aos termos constitucionais.
As demais, embora tenham sido indígenas em passado remoto, não são mais reconhecidas como tais e, portanto, não podem ser demarcadas.
Segundo ele, a Constituição, ao assegurar os direitos das comunidades indígenas, "não desconstitui outros direitos igualmente assegurados em outros dispositivos".
Para o relator, a portaria do ministério foi além da Constituição, violando o direito de propriedade e privando agricultores de seus bens sem o devido processo legal.
"De fato, não há previsão constitucional, nem legal, para a inclusão das áreas mencionadas na demarcação", disse.
Direito ao contraditório
Segundo o autor do projeto, deputado Waldir Neves a terra abrange áreas que pertenciam a pequenos proprietários rurais. "As famílias não tiveram oportunidade de defender seus interesses no processo administrativo de demarcação", ressaltou.
Além de violar o direito à propriedade, a portaria, disse, fere o direito à vida privada, à honra e à inviolabilidade do lar. Outra ilegalidade, de acordo com Neves, está no uso do Decreto 1.775/96 como suporte jurídico para a edição do ato ministerial.
Esse decreto, segundo o parlamentar, orienta o procedimento administrativo na demarcação de terras indígenas. Porém, desde 1999 está em vigor a Lei 9.784, que alterou o processo administrativo no âmbito da União.
Como o decreto não foi adaptado à lei, Waldir Neves entende que ele perdeu sua validade. Uma das impropriedades do decreto, segundo ele, é a ausência de dispositivo que determine a intimação das partes interessadas - no caso, os proprietários rurais - durante o procedimento da demarcação. Essa exigência consta da Lei 9.784/99.
"A ausência da intimação das partes interessadas resulta, sem dúvida, em prejuízo ao direito ao contraditório e à ampla defesa do cidadão", afirma o deputado. (Com Agência Câmara)
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