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Dagoberto protocola decreto que suspende portaria da Funai

14/08/2008

Fonte: MS Notícias - www.msnoticias.com.br



O deputado federal Dagoberto (PDT/MS) protocolou hoje (14/08) na Câmara dos Deputados projeto de decreto legislativo (PDC 797/2008) que susta as seis portarias da Funai (Fundação Nacional do Índio) para realização de estudos antropológicos com o objetivo de demarcar reservas indígenas em 26 localidades sul-mato-grossenses. A fundação quer transformar 3,5 milhões de hectares em terras Guarani.

Segundo o parlamentar, "a medida governamental exorbita do poder regulamentar, pois não atende às normas estabelecidas para o processo administrativo de demarcação das terras indígenas que são previstas pelo Decreto nº 1.775, de 1996 e excede os justos limites estabelecidos pela lei", explicando que as portarias desrespeitam o decreto ao estabelecer que os grupos de trabalho devem realizar os estudos "necessários à identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas", quando o correto seria o antropólogo de qualificação reconhecida identificar os grupos étnicos que habitam determinadas terras, e , em seguida, a Funai instituiria o grupo de trabalho.

"As portarias exorbitam, determinam providências não previstas pelo decreto e em desacordo com ele. As portariam dão competência ao Grupo de Trabalho que o decreto não dá", destacou Dagoberto. Na justificativa do deputado, é afirmado que "o decreto determina a identificação de terras, ao passo que somente as comunidades são identificadas. As terras são apenas delimitadas, segundo estudos complementares a serem realizados após a identificação".

As portarias também são omissas quanto à participação do grupo indígena envolvido no processo de demarcação, desrespeitando o parágrafo 3º do artigo 2º do decreto. Também as portarias não prevêem a participação dos órgãos públicos e não há previsão para que o Estado do Mato Grosso do Sul, os municípios envolvidos e os produtores rurais possam se manifestar. As portarias violam as normas da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na administração pública, mais precisamente os artigos 26 e 28.

Dagoberto afirma que "as portarias da Funai exorbitam do poder regulamentar, por isso compete ao Congresso Nacional sustá-las, a fim de restabelecer o estado de direito democrático". A competência para o Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo está garantido pelo artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.

O decreto foi assinado também pelos deputados Waldir Neves (PSDB), Geraldo Resende, Nelson Trad e Waldemir Moka (os três do PMDB). O texto aguarda para ser apreciado pelo plenário da Câmara e não precisa de sanção do presidente da República para entrar em vigor.
 

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