From Indigenous Peoples in Brazil
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Para MPF, falar em tamanho de áreas indígenas é leviano
25/08/2008
Autor: Valdelice Bonifácio
Fonte: Midiamax News - www.midiamax.com.br
O MPF (Ministério Público Federal) se posicionou hoje sobre o processo de estudos antropológicos deflagrado pela Funai (Fundação Nacional do Índio) visando uma futura demarcação de terras originalmente indígenas em Mato Grosso do Sul.
Em nota divulgada nesta tarde, o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, responsável pelo cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta ) firmado entre o MPF e a Funai em novembro de 2007 critica especulações sobre o tamanho da área que poderá ser destinada aos indígenas em MS.
"Não há pré-definição das propriedades. Se houvesse, o estudo não seria cientificamente correto. O que existem são áreas que serão estudadas à procura de indícios relevantes e concretos de ocupação tradicional indígena. Qualquer declaração sobre o tamanho das áreas é leviana, uma vez que não houve produção documental apta a sustentar estas assertivas. O levantamento fundiário é um dos aspectos mas será feito somente após a identificação antropológica, que vai definir quais as áreas tradicionalmente ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul", afirma o procurador.
O procurador da República ressalta que a assinatura do TAC deriva da missão institucional do MPF - de defender os direitos da população indígena - e da própria Constituição Federal.
Ele lembra que o texto constitucional determinou, no artigo 231, que a União é responsável pela demarcação e proteção de áreas indígenas. Já o artigo 67 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) estipulou o prazo de cinco anos - a partir da promulgação da Constituição, em 1988 - para que a União concluísse a demarcação de terras indígenas. "Estamos, portanto, quinze anos atrasados neste processo", salienta.
Terras Indígenas
Para o MPF, a Constituição é clara quanto ao que é considerada terra tradicionalmente ocupada pelos índios. "Não são só aquelas áreas que eles ocuparam primitivamente mas também as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis para a preservação ambiental e necessárias à reprodução física e cultural. Isso contrasta com a política da Funai de confinamento dos índios em reservas".
Marco Antonio acredita que o TAC é fundamental para a plena efetivação dos direitos constitucionais indígenas, porque o confinamento gera diversas pequenas áreas que são dínamos de problemas como alcoolismo, violência, desnutrição e suicídios.
Comissões Parlamentares
O TAC firmado pelo MPF e a Funai, conforme o procurador, veio na esteira de duas comissões da Câmara dos Deputados.
Em 2005, uma Comissão Externa investigou mortes de crianças indígenas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Em 2007, uma Comissão Parlamentar de Inquérito apurou as causas das mortes por desnutrição de crianças indígenas.
Ambas concluíram, nos relatórios finais, que o equacionamento dos problemas dos povos indígenas passa pela resolução da questão fundiária.
O MPF acrescenta que o expresso apoio que o TAC recebeu dos participantes do Seminário O Caso Guarani Kaiowá: Uma História de Violação de Direitos Humanos, realizado na cidade de São Paulo, no dia 18 de abril de 2008.
O seminário foi organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com o apoio da Procuradoria Regional da República da Terceira Região MPF -, do Conselho Indigenista Missionário CIMI - e do Serviço Franciscano de Solidariedade SEFRAS /SP. Como resultado do encontro houve a publicação da Carta de São Francisco.
Decisão do TRF3
Na mesma nota, o MPF chama atenção para a decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região que cassou a liminar que impedia os estudos de identificação e delimitação de áreas indígenas no município de Maracaju.
"A decisão demonstra que o processo está plenamente de acordo com a legislação vigente, em nada divergindo dos processos semelhantes levados a curso no Brasil inteiro", opina o procurador.
O procurador salienta ainda que a polêmica provocada pelo início dos estudos é fruto de alarmismo. Conforme o MPF, o Estado concentra uma população de cerca de 40 mil índios.
Processo de demarcação
O rito de demarcação de terras indígenas está, segundo o MPF, previsto por dois dispositivos legais. A portaria 14/96 da Funai estabelece os critérios para a definição de terras indígenas.
O decreto presidencial nº 1775/96 regulamenta o processo de demarcação, estabelecendo prazo de 90 dias, após a publicação do relatório dos grupos de trabalho da Funai, para a contestação dos resultados apresentados.
O procurador Marco Antonio valia que "o princípio do contraditório está plenamente satisfeito pelo decreto. Além disso, a identificação e delimitação das terras indígenas previstas no TAC vai atender quase à totalidade das demandas da região. A segurança jurídica que advirá vai possibilitar a efetivação de investimentos e negociações comerciais que estão travadas em face da indefinição da localização e dimensão das terras indígenas", completa.
Em nota divulgada nesta tarde, o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, responsável pelo cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta ) firmado entre o MPF e a Funai em novembro de 2007 critica especulações sobre o tamanho da área que poderá ser destinada aos indígenas em MS.
"Não há pré-definição das propriedades. Se houvesse, o estudo não seria cientificamente correto. O que existem são áreas que serão estudadas à procura de indícios relevantes e concretos de ocupação tradicional indígena. Qualquer declaração sobre o tamanho das áreas é leviana, uma vez que não houve produção documental apta a sustentar estas assertivas. O levantamento fundiário é um dos aspectos mas será feito somente após a identificação antropológica, que vai definir quais as áreas tradicionalmente ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul", afirma o procurador.
O procurador da República ressalta que a assinatura do TAC deriva da missão institucional do MPF - de defender os direitos da população indígena - e da própria Constituição Federal.
Ele lembra que o texto constitucional determinou, no artigo 231, que a União é responsável pela demarcação e proteção de áreas indígenas. Já o artigo 67 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) estipulou o prazo de cinco anos - a partir da promulgação da Constituição, em 1988 - para que a União concluísse a demarcação de terras indígenas. "Estamos, portanto, quinze anos atrasados neste processo", salienta.
Terras Indígenas
Para o MPF, a Constituição é clara quanto ao que é considerada terra tradicionalmente ocupada pelos índios. "Não são só aquelas áreas que eles ocuparam primitivamente mas também as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis para a preservação ambiental e necessárias à reprodução física e cultural. Isso contrasta com a política da Funai de confinamento dos índios em reservas".
Marco Antonio acredita que o TAC é fundamental para a plena efetivação dos direitos constitucionais indígenas, porque o confinamento gera diversas pequenas áreas que são dínamos de problemas como alcoolismo, violência, desnutrição e suicídios.
Comissões Parlamentares
O TAC firmado pelo MPF e a Funai, conforme o procurador, veio na esteira de duas comissões da Câmara dos Deputados.
Em 2005, uma Comissão Externa investigou mortes de crianças indígenas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Em 2007, uma Comissão Parlamentar de Inquérito apurou as causas das mortes por desnutrição de crianças indígenas.
Ambas concluíram, nos relatórios finais, que o equacionamento dos problemas dos povos indígenas passa pela resolução da questão fundiária.
O MPF acrescenta que o expresso apoio que o TAC recebeu dos participantes do Seminário O Caso Guarani Kaiowá: Uma História de Violação de Direitos Humanos, realizado na cidade de São Paulo, no dia 18 de abril de 2008.
O seminário foi organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com o apoio da Procuradoria Regional da República da Terceira Região MPF -, do Conselho Indigenista Missionário CIMI - e do Serviço Franciscano de Solidariedade SEFRAS /SP. Como resultado do encontro houve a publicação da Carta de São Francisco.
Decisão do TRF3
Na mesma nota, o MPF chama atenção para a decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região que cassou a liminar que impedia os estudos de identificação e delimitação de áreas indígenas no município de Maracaju.
"A decisão demonstra que o processo está plenamente de acordo com a legislação vigente, em nada divergindo dos processos semelhantes levados a curso no Brasil inteiro", opina o procurador.
O procurador salienta ainda que a polêmica provocada pelo início dos estudos é fruto de alarmismo. Conforme o MPF, o Estado concentra uma população de cerca de 40 mil índios.
Processo de demarcação
O rito de demarcação de terras indígenas está, segundo o MPF, previsto por dois dispositivos legais. A portaria 14/96 da Funai estabelece os critérios para a definição de terras indígenas.
O decreto presidencial nº 1775/96 regulamenta o processo de demarcação, estabelecendo prazo de 90 dias, após a publicação do relatório dos grupos de trabalho da Funai, para a contestação dos resultados apresentados.
O procurador Marco Antonio valia que "o princípio do contraditório está plenamente satisfeito pelo decreto. Além disso, a identificação e delimitação das terras indígenas previstas no TAC vai atender quase à totalidade das demandas da região. A segurança jurídica que advirá vai possibilitar a efetivação de investimentos e negociações comerciais que estão travadas em face da indefinição da localização e dimensão das terras indígenas", completa.
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