From Indigenous Peoples in Brazil
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Diário Oficial da União - Nº188 - Seção 2/FUNAI, 27.09.2002
25/09/2002
Autor: Dinarte Nobre de Madeiro
Fonte: Diário Oficial da União - Nº188 -Brasília-DF
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 564, de 8 de junho de
1992, de conformidade com o art. 19 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o teor do Memo n° 033/GT PP
530/02, resolve:
Nº 958 - Art. 1º Prorrogar, por trinta dias, o prazo do art. 3° da Portaria n° 530/PRES, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2002, Seção 2 Página.14, alterada pela Portaria n°
703/PRES, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, Seção 2 Página.26,
referente ao grupo técnico com a finalidade de proceder a atualização do levantamento
fundiário, sócio-econômico, documental e cartorial e dos valores relativos às benfeitorias
implantadas de boa fé, nos limites da Terra Indígena XUCURU.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 564, de 8 de junho de
1992, de conformidade com o art. 19 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o teor do Fax n° 001GT/Las Casas,
resolve:
Nº 959 - Art. 1º Prorrogar, por quinze dias, o prazo do art. 3° da Portaria n° 817/PRES,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2002, Seção 2 Página.26, referente
aos trabalhos de campo do Grupo Técnico que realiza o levantamento fundiário da Terra
Indígena Las Casas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 564, de 8 de junho de
1992, de conformidade com o art. 19 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o teor do Memo n° 033/GT PP
530/02, resolve:
Nº 958 - Art. 1º Prorrogar, por trinta dias, o prazo do art. 3° da Portaria n° 530/PRES, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2002, Seção 2 Página.14, alterada pela Portaria n°
703/PRES, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, Seção 2 Página.26,
referente ao grupo técnico com a finalidade de proceder a atualização do levantamento
fundiário, sócio-econômico, documental e cartorial e dos valores relativos às benfeitorias
implantadas de boa fé, nos limites da Terra Indígena XUCURU.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 564, de 8 de junho de
1992, de conformidade com o art. 19 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o teor do Fax n° 001GT/Las Casas,
resolve:
Nº 959 - Art. 1º Prorrogar, por quinze dias, o prazo do art. 3° da Portaria n° 817/PRES,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2002, Seção 2 Página.26, referente
aos trabalhos de campo do Grupo Técnico que realiza o levantamento fundiário da Terra
Indígena Las Casas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
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