From Indigenous Peoples in Brazil
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Comissão de Direitos Humanos vota pela ampliação de reserva indígena Xapecó-SC
21/11/2008
Fonte: Cimi - www.cimi.org.br
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou, na quarta-feira (19), o Projeto de Decreto Legislativo 47/07, que susta portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da Terra Indígena Xapecó (glebas A e B), localizada nos municípios de Abelardo Luz e Ipauçu, em Santa Catarina. A portaria declara as terras como posse permanente do grupo indígena Kaingang.
A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), argumentou que o ato do Executivo não viola o direito de propriedade nem desrespeita os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, como considerou o autor do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). De acordo com Pietá, não se pode falar em desrespeito ao direito de propriedade, já que as 676 famílias de produtores rurais atingidas pela medida ainda continuam na área e terão os direitos indenizatórios garantidos. Ela informou também que os autos dos processos administrativos do Ministério da Justiça confirmam que os interessados puderam apresentar sua defesa.
Pietá acrescentou que não é competência do Congresso Nacional sustar a portaria. Segundo ela, a Constituição Federal (artigo 49, V) dá ao Congresso Nacional competência para sustar "atos normativos" do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar e gerem efeitos jurídicos. Pietá esclareceu que o ato que homologa a demarcação de uma terra tradicionalmente ocupada por índios é um ato administrativo, sem qualquer natureza normativa.
"A demarcação consiste, assim, em ato administrativo, por intermédio do qual a União explicita os limites das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, seguindo o que determina a Carta Magna. Os limites são definidos de acordo com os usos, costumes, crenças e tradições de cada grupo étnico ou dos povos que, tradicionalmente, ocupam a terra a ser demarcada", disse a deputada.
Tramitação
A proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também deve ser votado em Plenário.
A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), argumentou que o ato do Executivo não viola o direito de propriedade nem desrespeita os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, como considerou o autor do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). De acordo com Pietá, não se pode falar em desrespeito ao direito de propriedade, já que as 676 famílias de produtores rurais atingidas pela medida ainda continuam na área e terão os direitos indenizatórios garantidos. Ela informou também que os autos dos processos administrativos do Ministério da Justiça confirmam que os interessados puderam apresentar sua defesa.
Pietá acrescentou que não é competência do Congresso Nacional sustar a portaria. Segundo ela, a Constituição Federal (artigo 49, V) dá ao Congresso Nacional competência para sustar "atos normativos" do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar e gerem efeitos jurídicos. Pietá esclareceu que o ato que homologa a demarcação de uma terra tradicionalmente ocupada por índios é um ato administrativo, sem qualquer natureza normativa.
"A demarcação consiste, assim, em ato administrativo, por intermédio do qual a União explicita os limites das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, seguindo o que determina a Carta Magna. Os limites são definidos de acordo com os usos, costumes, crenças e tradições de cada grupo étnico ou dos povos que, tradicionalmente, ocupam a terra a ser demarcada", disse a deputada.
Tramitação
A proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também deve ser votado em Plenário.
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