From Indigenous Peoples in Brazil
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Eros Grau chama arrozeiros de invasores e vota pela demarcação contínua
10/12/2008
Autor: Luana Lourenço
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br
Brasília - Quinto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar pela demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro Eros Grau chamou de "invasores" os grandes proprietários rurais que ocupam a área e que pleiteiam a demarcação em ilhas.
"Não há disputa nesse caso, é algo juridicamente impossível, porque disputa pressupõe oposição de direitos. No caso, ao invasor de bem público não se pode atribuir direito nenhum", argumentou no início de seu voto.
Eros Grau acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, e dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. "A posse dos índios é remota e incontestável."
O magistrado argumentou que a decisão sobre a Raposa Serra do Sol não compromete apenas a região em questão, mas os princípios constitucionais que asseguram direitos indígenas.
Para defender a demarcação contínua, Eros Grau argumentou que essa era a forma de ocupação da área em 1988, ano da promulgação da Constituição, que garantiu o direito a essas terras tradicionalmente ocupadas.
"Transformar essas áreas em ilhas é mesmo um velho projeto conservador; não vejo como isso pode ser feito pelas mãos do Judiciário".
Eros Grau rebateu alegações de que a manutenção da reserva poderia criar uma "nação indígena", desvinculada dos interesses do país.
"Não há mais de uma nacionalidade nessa terra de Santa Cruz. Há apenas uma: a brasileira. Tal como nós, pretos, brancos, amarelos, os indígenas são brasileiros; nada nos afastará um dos outros", argumentou.
A votação do STF prossegue com a leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa.
"Não há disputa nesse caso, é algo juridicamente impossível, porque disputa pressupõe oposição de direitos. No caso, ao invasor de bem público não se pode atribuir direito nenhum", argumentou no início de seu voto.
Eros Grau acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, e dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. "A posse dos índios é remota e incontestável."
O magistrado argumentou que a decisão sobre a Raposa Serra do Sol não compromete apenas a região em questão, mas os princípios constitucionais que asseguram direitos indígenas.
Para defender a demarcação contínua, Eros Grau argumentou que essa era a forma de ocupação da área em 1988, ano da promulgação da Constituição, que garantiu o direito a essas terras tradicionalmente ocupadas.
"Transformar essas áreas em ilhas é mesmo um velho projeto conservador; não vejo como isso pode ser feito pelas mãos do Judiciário".
Eros Grau rebateu alegações de que a manutenção da reserva poderia criar uma "nação indígena", desvinculada dos interesses do país.
"Não há mais de uma nacionalidade nessa terra de Santa Cruz. Há apenas uma: a brasileira. Tal como nós, pretos, brancos, amarelos, os indígenas são brasileiros; nada nos afastará um dos outros", argumentou.
A votação do STF prossegue com a leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa.
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