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MPF/MS investiga participação de não-índios em invasão a prédio da Funai em Dourados

06/04/2009

Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/indios-e-minorias/mpf-ms-investiga-participacao-de-nao-indios-em-invasao-a-predio-da-funai-em-dourados



Inquérito civil público vai apurar financiamento da ocupação por políticos contrários às demarcações de áreas indígenas no estado; danos ao patrimônio público também serão investigados
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) instaurou inquérito civil público para apurar se houve ajuda financeira de políticos ligados ao setor ruralista à invasão do prédio da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Dourados. A investigação também vai apurar os danos ao patrimônio público ocasionados pela invasão. A ocupação, feita por indígenas, aconteceu entre os dias 27 de janeiro e 17 de fevereiro deste ano.

De acordo com investigação da Polícia Federal (PF) em Dourados (inquérito Policial nº 037/2009), houve fornecimento de 120 refeições do tipo "marmitex" aos índios por políticos contrários ao processo demarcatório em curso no estado, efetivado pela Funai. Índios que participaram da invasão confirmaram o recebimento de auxílio financeiro para compra de alimentos nos primeiros dias da manifestação.

Ocupação - O prédio da Funai foi invadido por cerca de 50 índios moradores das aldeias Jaguapiru e Bororó. Segundo a investigação da PF, o grupo ocupou o recinto após arrombar a porta dianteira e quebrar o cadeado do portão ao lado do prédio. No interior, tiveram acesso irrestrito a todos os setores da administração, inclusive ao galpão de alimentos.

A ocupação do prédio da Funai ocasionou danos ao patrimônio público, deterioração de 405 cestas de alimentos e a completa paralisação das atividades administrativas da Funai, gerando a interrupção do pagamento de fornecedores e do salário de funcionários terceirizados. Serviços de emissão de registros de nascimento e de óbito também foram suspensos.

Além disso, houve a paralisação da entrega de aproximadamente oito mil cestas de alimentos, destinadas a cerca de 45 mil índios, pertencentes às terras indígenas do Cone Sul do estado. As cestas deixaram de ser entregues justamente em uma área de grave desnutrição infantil, locais em que são a única alternativa alimentar.

O MPF encaminhou ofícios à Funasa, requisitando relação das áreas onde existam focos de desnutrição infantil e/ou crianças em situação de risco alimentar. Também foram solicitadas à Funai a relação dos fornecedores e servidores terceirizados com pagamentos agendados para o período de 27 de janeiro a 17 de fevereiro; quantificação dos processos previdenciários instaurados nos últimos doze meses, discriminados por tipo; orçamento dos danos oriundos da ocupação referida e laudo de vistoria dos alimentos deteriorados.

Ações judiciais - A suposta participação de não-índios na invasão e ocupação da Funai em Dourados acontece em um contexto de acirramento em torno da questão indígena em Mato Grosso do Sul. Após o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) pelo STF, em março, as atenções se voltaram para o que é considerado hoje o maior processo demarcatório de áreas indígenas do país.

Os estudos antropológicos da Funai, iniciados ano passado, vão delimitar áreas de tradicional ocupação indígena e servirão de base para futura demarcação. Os estudos são fruto de termo de ajustamento de conduta, celebrado entre a Funai e o MPF em novembro de 2007.

Levantamento de ações judiciais envolvendo disputa de terras indígenas, realizado pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), demonstra que conflitos entre índios e fazendeiros já estão há tempos deflagrados no Mato Grosso do Sul. Foram contabilizados 87 processos tramitando no Tribunal Regional Federal (TRF-3) sobre esta questão, em grau de recurso.

São ações diversas, como mandados de segurança, ações declaratórias e possessórias, movidas por proprietários de terra. Muitos tentam impedir judicialmente procedimentos iniciados pela Funai para demarcação de territórios indígenas.


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