From Indigenous Peoples in Brazil
News
Produtores entram com ação para que União indique terras de reassentamento
10/04/2009
Autor: ELISSAN PAULA RODRIGUES
Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=59707
Os produtores que possuem propriedades na reserva indígena Raposa Serra do Sol devem ingressar na próxima semana com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União, para que esta indique quais as terras para realocação deles. A informação foi repassada à Folha pelo advogado do grupo, Valdemar Albrecht, que defende o interesse de 52 famílias.
Conforme ele, o processo de reassentamento é uma obrigação do Governo Federal prevista no decreto 1775/ 96, do Ministério da Justiça, que diz claramente que 'nas identificações de terras indígenas, constatada a presença de não-índios, o órgão fundiário federal é obrigado a priorizar essas pessoas para assentamento'. "Isso até agora não aconteceu com ninguém em Roraima, então é isso que vamos procurar", disse ele, argumentando que os produtores aguardaram o que chamou de 'um gesto concreto' por parte do governo até a Páscoa, o que não aconteceu.
O advogado foi enfático ao afirmar que os produtores não vão sair espontaneamente da área. "Poderão ser retirados compulsoriamente, o que é uma ilegalidade e quem o fizer poderá responder futuramente, individual ou solidariamente, junto com a União a respeito do dano. Não se poder avançar sobre as propriedades e retirar gados, maquinários ou causar danos porque poderá responder depois", advertiu.
Valdemar Albrecht voltou a frisar que os produtores estão determinados a permanecer na região até serem atendidos com as indicações de novas áreas de assentamento e indenização. "Estamos buscando os caminhos disponíveis por lei para ter atendidos esses direitos", declarou.
Outro ponto levantado pelo advogado diz respeito à responsabilidade pela obrigação de indicação das terras. Isso porque, de acordo com ele, não se sabe se após o repasse de terras da União para Roraima, feito mediante Medida Provisória e Decreto Presidencial, assinados no final do mês de janeiro, houve também uma espécie de transferência de responsabilidade ao Estado para cumprir essa obrigação legal. "Com a ação ajuizada no Supremo, os esclarecimentos virão. Essas pessoas, famílias, produtores, não poderão sair de onde estão sem receber a terra ou indenização prévia em dinheiro. Esse é um direito assegurado", garantiu.
Ele informou ainda que qualquer pressão feita aos desintruzados poderá gerar indenização, inclusive de dano moral. "Eles não poderão ser sequer pressionados sem terem atendidos o direito à indenização prévia e justa e sua alocação em outro lugar. E quem tiver título de domínio terá que ser assegurado também da terra", reforçou.
INDENIZAÇÕES - Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação de Consignação e Pagamento da Funai (Fundação Nacional do Índio) pretendendo a emissão da posse, na qual depositou em juízo, no dia 16 de agosto de 2007, o valor de R$ 4,993 milhões para indenizações das famílias desintrusadas.
Conforme Albrecht, até agora nem todos os réus foram citados. "Aqueles que foram citados foram oferecendo suas contestações", informou. Outro questionamento é quanto ao valor. Enquanto a Funai avaliou em quase R$ 5 milhões, o advogado disse que seriam necessários pelo menos R$ 100 milhões para o pagamento das indenizações.
AÇÕES - Quanto as cerca de 30 ações que contestam a demarcação, pedem declaratórias de domínio e indenizações, Valdemar disse não ter um posicionamento claro ainda, visto que não houve publicação do acórdão com a decisão do STF, tomada em março último. "Quando sair o acórdão, vamos atacar com embargos declaratórios. A decisão saiu completamente fora dos trilhos da ação", finalizou Valdemar.
Conforme ele, o processo de reassentamento é uma obrigação do Governo Federal prevista no decreto 1775/ 96, do Ministério da Justiça, que diz claramente que 'nas identificações de terras indígenas, constatada a presença de não-índios, o órgão fundiário federal é obrigado a priorizar essas pessoas para assentamento'. "Isso até agora não aconteceu com ninguém em Roraima, então é isso que vamos procurar", disse ele, argumentando que os produtores aguardaram o que chamou de 'um gesto concreto' por parte do governo até a Páscoa, o que não aconteceu.
O advogado foi enfático ao afirmar que os produtores não vão sair espontaneamente da área. "Poderão ser retirados compulsoriamente, o que é uma ilegalidade e quem o fizer poderá responder futuramente, individual ou solidariamente, junto com a União a respeito do dano. Não se poder avançar sobre as propriedades e retirar gados, maquinários ou causar danos porque poderá responder depois", advertiu.
Valdemar Albrecht voltou a frisar que os produtores estão determinados a permanecer na região até serem atendidos com as indicações de novas áreas de assentamento e indenização. "Estamos buscando os caminhos disponíveis por lei para ter atendidos esses direitos", declarou.
Outro ponto levantado pelo advogado diz respeito à responsabilidade pela obrigação de indicação das terras. Isso porque, de acordo com ele, não se sabe se após o repasse de terras da União para Roraima, feito mediante Medida Provisória e Decreto Presidencial, assinados no final do mês de janeiro, houve também uma espécie de transferência de responsabilidade ao Estado para cumprir essa obrigação legal. "Com a ação ajuizada no Supremo, os esclarecimentos virão. Essas pessoas, famílias, produtores, não poderão sair de onde estão sem receber a terra ou indenização prévia em dinheiro. Esse é um direito assegurado", garantiu.
Ele informou ainda que qualquer pressão feita aos desintruzados poderá gerar indenização, inclusive de dano moral. "Eles não poderão ser sequer pressionados sem terem atendidos o direito à indenização prévia e justa e sua alocação em outro lugar. E quem tiver título de domínio terá que ser assegurado também da terra", reforçou.
INDENIZAÇÕES - Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação de Consignação e Pagamento da Funai (Fundação Nacional do Índio) pretendendo a emissão da posse, na qual depositou em juízo, no dia 16 de agosto de 2007, o valor de R$ 4,993 milhões para indenizações das famílias desintrusadas.
Conforme Albrecht, até agora nem todos os réus foram citados. "Aqueles que foram citados foram oferecendo suas contestações", informou. Outro questionamento é quanto ao valor. Enquanto a Funai avaliou em quase R$ 5 milhões, o advogado disse que seriam necessários pelo menos R$ 100 milhões para o pagamento das indenizações.
AÇÕES - Quanto as cerca de 30 ações que contestam a demarcação, pedem declaratórias de domínio e indenizações, Valdemar disse não ter um posicionamento claro ainda, visto que não houve publicação do acórdão com a decisão do STF, tomada em março último. "Quando sair o acórdão, vamos atacar com embargos declaratórios. A decisão saiu completamente fora dos trilhos da ação", finalizou Valdemar.
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