From Indigenous Peoples in Brazil
Notícias
Estudos desvalorizaram terras no Sul em ao menos 20%, reclama Famasul
06/08/2009
Autor: Jacqueline Lopes
Fonte: Midiamax - http://www.midiamax.com/
A movimentação dos antropólogos da Funai (Fundação Nacional do Índio) no Sul do Estado teria provocado a desvalorização dos imóveis nos 26 municípios. A informação é do diretor da Famasul, Dácio Queiroz. O processo de demarcação teria paralisado investimentos na região.
Com o anúncio das portarias da Funai de que os estudos antropológicos seriam retomados nas cidades ao Sul, na fronteira com o Paraguai, onde estão ao menos 18 mil propriedades, os ruralistas sentiram a depreciação dos imóveis. "Afundaram os investimentos e houve a desvalorização das terras do conesul", disse durante entrevista coletiva na sede da entidade.
O presidente do Sindicato Rural de Maracaju, Luciano Muzzi Mendes estima que o hectare, antes da movimentação da Funai no município, teve depreciação em ao menos 20%. "É difícil precisar, mas de R$ 10 mil caiu para R$ 8 mil pelo menos. Isso prejudicou os negócios porque as pessoas têm medo de comprar área com o risco de sofrerem desapropriação". Em Maracaju há 900 propriedades nos 550 mil hectares total da cidade. O TRF3ª determinou que para ocorrerem estudos lá, a Funai tem que avisar os produtores para que eles participem. "Isso nos deu o direito ao contraditório que é o mais importante", diz Mendes.
No entanto, o setor ruralista sentiu-se aliviado após a decisão do TRF3ª Região em São Paulo, que suspendeu os estudos antropológicos. Mas, de antemão já anuncia que se a Procuradoria, em São Paulo, conseguir reformar a decisão, os produtores vão continuar a brigar na Justiça. O impasse fundiário, de acordo com Queiroz, está em 3,6 milhões a 7 milhões de hectares.
"A decisão deixou clara que Mato Grosso do Sul preza pelo direito de propriedade e a Justiça começou a perceber", conforme disse o vice-presidente da Famasul, Eduardo Corrêa Riedel.
Barril de pólvoras
Embora os ruralistas tenham frisado que não há nada contra os indígenas e sim, o problema é entre o setor e a União, no argumento acatado pelo desembargador federal Luiz Stefanini há o risco de 'conflito social'.
Na década de 90, segundo Queiroz, começou a ficar mais acirrado o clima de disputa entre ruralistas e índios, pois as ocupações foram intensificadas e segundo ele, orquestradas por grupos políticos que deixaram saldos como prejuízos econômicos (destruição de sedes, insumos). "Os índios não teriam tamanha veemência. Até porque eles foram objetos de história".
Outro lado
Por outro lado, o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) rebate ao dizer que a violência resultou em mortes de índios guaranis e muitos dos crimes não foram investigados. A entidade associa diretamente, com bases nos estudos antropológicos, a miséria da fronteira com a falta de terra.
PEC
Já Riedel disse ao Midiamax que o momento é de negociação em busca de solução. "Queremos manter o diálogo". Segundo ele, vários produtores estão abertos a discutir a questão e têm interesse de serem compensados caso a União compre as áreas. Mas, a lei não prevê que isso ocorra e uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) já começa a ser discutida no Senado.
Indagado sobre a posição da ONU (Organização das Nações Unidas) em defesa das reparações aos povos indígenas, Riedel explica que entende a pressão internacional para o bem estar das comunidades, mas "não precisa corrigir um problema gerando outro". "Se há necessidade de prover, que o Estado assuma isso e busque alternativa. Os títulos das terras são legais. O Estado tem que compensar o problema que ele próprio criou".
Ele disse que a Reserva Kadiwéu tem 500 hectares e lá vivem 3 mil índios. "Mesmo com terra eles passam fome e são pedintes. O que a Funai faz lá?", indaga Riedel.
Guarani
Porém onde vivem os guarani kaiowá ñadeva, na fronteira com o Paraguai, região de bolsão de miséria, o diretor da Famasul reconhece que ali os índios estão sufocados em algumas áreas de confinamento, segundo ele. "Com os guarani precisamos aumentar sim a aldeia, mas o Estado que assuma isso, que busque a compra de maneira justa. A maioria é micro e pequeno produtor. Imagina para uma família que vive de 20 hectares saber que pode perder tudo. Isso gera insegurança muito grande".
Lados opostos
Em meio a clima tenso, no dia 15 de setembro de 2008, o presidente da Funai, Mércio Meira e o governador de Mato Grosso do Sul assinaram um documento chamado "princípios norteadores da instrução normativa a ser expedida pela Funai com o objetivo de estabelecer os procedimentos dos estudos a serem realizados em Mato Grosso do Sul". Em síntese, antes da Funai dar qualquer passo, os produtores teriam que ser comunicados, os antropólogos teriam que trabalhar somente nas aldeias com o acompanhamento da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e ficaria assegurado o contraditório no procedimento.
A edição das portarias que anunciavam a retomada dos trabalhos em Mato Grosso do Sul representou, segundo os produtores, uma quebra de acordo.
Pendências
O diretor da Famasul cita alguns exemplos de problemas pendentes na Justiça como as ocupações em Iguatemi, Sete Quedas, Sidrolândia, Juti. "Por todo Mato Grosso do Sul temos conflitos graves. Precisamos nos debruçar nos conflitos que se arrastam provocando apartheid na falsa expectativa de encaminhar soluções concretas. São inúmeras lutas travadas no Judiciário", diz.
Queiroz diz ainda que são cerca de 48 mil propriedades rurais em todo Mato Grosso do Sul sendo 18 mil nas cidades as quais a Funai quer fazer a demarcação. Na Justiça a quebra de braço por conta da questão fundiária já resultou em 42 ações.
A Carta Magna reconhece a organização social, os costumes, as crenças e tradições dos indígenas, bem como o direito originário sobre suas terras.
Saiba o que diz a Constituição:
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Artigo 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Parágrafo 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Parágrafo 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Parágrafo 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Parágrafo 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Parágrafo 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Parágrafo 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
Parágrafo 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no artigo 174, Parágrafo 3º e Parágrafo 4º.
Artigo 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (Com ultimainstancia.uol.com.br)
Com o anúncio das portarias da Funai de que os estudos antropológicos seriam retomados nas cidades ao Sul, na fronteira com o Paraguai, onde estão ao menos 18 mil propriedades, os ruralistas sentiram a depreciação dos imóveis. "Afundaram os investimentos e houve a desvalorização das terras do conesul", disse durante entrevista coletiva na sede da entidade.
O presidente do Sindicato Rural de Maracaju, Luciano Muzzi Mendes estima que o hectare, antes da movimentação da Funai no município, teve depreciação em ao menos 20%. "É difícil precisar, mas de R$ 10 mil caiu para R$ 8 mil pelo menos. Isso prejudicou os negócios porque as pessoas têm medo de comprar área com o risco de sofrerem desapropriação". Em Maracaju há 900 propriedades nos 550 mil hectares total da cidade. O TRF3ª determinou que para ocorrerem estudos lá, a Funai tem que avisar os produtores para que eles participem. "Isso nos deu o direito ao contraditório que é o mais importante", diz Mendes.
No entanto, o setor ruralista sentiu-se aliviado após a decisão do TRF3ª Região em São Paulo, que suspendeu os estudos antropológicos. Mas, de antemão já anuncia que se a Procuradoria, em São Paulo, conseguir reformar a decisão, os produtores vão continuar a brigar na Justiça. O impasse fundiário, de acordo com Queiroz, está em 3,6 milhões a 7 milhões de hectares.
"A decisão deixou clara que Mato Grosso do Sul preza pelo direito de propriedade e a Justiça começou a perceber", conforme disse o vice-presidente da Famasul, Eduardo Corrêa Riedel.
Barril de pólvoras
Embora os ruralistas tenham frisado que não há nada contra os indígenas e sim, o problema é entre o setor e a União, no argumento acatado pelo desembargador federal Luiz Stefanini há o risco de 'conflito social'.
Na década de 90, segundo Queiroz, começou a ficar mais acirrado o clima de disputa entre ruralistas e índios, pois as ocupações foram intensificadas e segundo ele, orquestradas por grupos políticos que deixaram saldos como prejuízos econômicos (destruição de sedes, insumos). "Os índios não teriam tamanha veemência. Até porque eles foram objetos de história".
Outro lado
Por outro lado, o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) rebate ao dizer que a violência resultou em mortes de índios guaranis e muitos dos crimes não foram investigados. A entidade associa diretamente, com bases nos estudos antropológicos, a miséria da fronteira com a falta de terra.
PEC
Já Riedel disse ao Midiamax que o momento é de negociação em busca de solução. "Queremos manter o diálogo". Segundo ele, vários produtores estão abertos a discutir a questão e têm interesse de serem compensados caso a União compre as áreas. Mas, a lei não prevê que isso ocorra e uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) já começa a ser discutida no Senado.
Indagado sobre a posição da ONU (Organização das Nações Unidas) em defesa das reparações aos povos indígenas, Riedel explica que entende a pressão internacional para o bem estar das comunidades, mas "não precisa corrigir um problema gerando outro". "Se há necessidade de prover, que o Estado assuma isso e busque alternativa. Os títulos das terras são legais. O Estado tem que compensar o problema que ele próprio criou".
Ele disse que a Reserva Kadiwéu tem 500 hectares e lá vivem 3 mil índios. "Mesmo com terra eles passam fome e são pedintes. O que a Funai faz lá?", indaga Riedel.
Guarani
Porém onde vivem os guarani kaiowá ñadeva, na fronteira com o Paraguai, região de bolsão de miséria, o diretor da Famasul reconhece que ali os índios estão sufocados em algumas áreas de confinamento, segundo ele. "Com os guarani precisamos aumentar sim a aldeia, mas o Estado que assuma isso, que busque a compra de maneira justa. A maioria é micro e pequeno produtor. Imagina para uma família que vive de 20 hectares saber que pode perder tudo. Isso gera insegurança muito grande".
Lados opostos
Em meio a clima tenso, no dia 15 de setembro de 2008, o presidente da Funai, Mércio Meira e o governador de Mato Grosso do Sul assinaram um documento chamado "princípios norteadores da instrução normativa a ser expedida pela Funai com o objetivo de estabelecer os procedimentos dos estudos a serem realizados em Mato Grosso do Sul". Em síntese, antes da Funai dar qualquer passo, os produtores teriam que ser comunicados, os antropólogos teriam que trabalhar somente nas aldeias com o acompanhamento da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e ficaria assegurado o contraditório no procedimento.
A edição das portarias que anunciavam a retomada dos trabalhos em Mato Grosso do Sul representou, segundo os produtores, uma quebra de acordo.
Pendências
O diretor da Famasul cita alguns exemplos de problemas pendentes na Justiça como as ocupações em Iguatemi, Sete Quedas, Sidrolândia, Juti. "Por todo Mato Grosso do Sul temos conflitos graves. Precisamos nos debruçar nos conflitos que se arrastam provocando apartheid na falsa expectativa de encaminhar soluções concretas. São inúmeras lutas travadas no Judiciário", diz.
Queiroz diz ainda que são cerca de 48 mil propriedades rurais em todo Mato Grosso do Sul sendo 18 mil nas cidades as quais a Funai quer fazer a demarcação. Na Justiça a quebra de braço por conta da questão fundiária já resultou em 42 ações.
A Carta Magna reconhece a organização social, os costumes, as crenças e tradições dos indígenas, bem como o direito originário sobre suas terras.
Saiba o que diz a Constituição:
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Artigo 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Parágrafo 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Parágrafo 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Parágrafo 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Parágrafo 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Parágrafo 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Parágrafo 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
Parágrafo 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no artigo 174, Parágrafo 3º e Parágrafo 4º.
Artigo 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (Com ultimainstancia.uol.com.br)
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