From Indigenous Peoples in Brazil
News
Grande "Mancada" do Diretório do PT no Amazonas
21/02/2003
Fonte: Coiab-Manaus-AM
Presidente do PT/AM solicita ao Ministro da Justiça suspensão da demarcação da terra indígena Urubú
O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), no estado do Amazonas, João Pedro Gonçalves da Costa, candidato a governador desta unidade da Federação, no último pleito eleitoral, em ofício encaminhado aos Sres. Ministro da Justiça e da Casa Civil, no dia 22 do presente, solicita que eles intercedam junto a Fundação Nacional do Índio, "no sentido de que haja suspensão do processo nº 0349/2001 referente às atividades demarcatórias" da terra indígena Rio Urubu, do povo Mura, no município de Itacoatiara, estado do Amazonas.
O presidente do PT/Amazonas sugere ainda ao Ministro da Justiça que "interceda junto à FUNAI, afim de que um novo laudo antropológico seja realizado na área".
A Coiab - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, manifestou-se, em carta enviada ao ministro, "surpreendida e indignada com semelhante falta de informação por parte do Sr. João Pedro da Costa, cuja ação configura um flagrante inconstitucional". A organização indígena questiona a decisão do Diretório Regional do PT, argumentando que:
1º - A Constituição Federal de 1988, no Artigo 231, Parágrafo 6º , estabelece que "são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo..., ressalvando relevante interesse público da União..."
2º - A Terra Indígena Urubú, pelo que consta nos autos, já foi declarada por portaria ministerial como de "posse permanente dos índios", uma vez encerrado o prazo de contestação estabelecido pelo Decreto 1775 de 1996.
3º - A respeito da necessidade de se "considerar a situação dos moradores (não índios) ali presentes", o movimento indígena amazônico sempre esteve em favor do reassentamento condigno dos ocupantes de boa fé das terras indígenas.
4º - Contudo, o encaminhamento dado pelo Partido dos Trabalhadores do Amazonas só confirma a forma como sempre foram tratados os índios desta e de outras áreas indígenas do país, com discriminação e preconceito, sem incluí-los nas tomadas de decisões sobre as diferentes questões que os afeta.
A Coiab esclarece ainda para o Sr. Ministro da Justiça que ela e os indígenas da terra indígena Urubú já participaram em reuniões de negociação com os posseiros, em situações tensas e pouco harmoniosas, contrário ao que o Sr. João Pedro argumenta. Mesmo assim, conforme a Coiab, as lideranças indígenas sempre estiveram abertas a buscar a tão desejada "solução pacífica para o problema, criado pela presença dos não índios na área indígena e não pelos índios como parece ser a leitura que o PT e os interessados pretendem repassar na sua correspondência".
A Coiab conclui a sua mensagem ao Ministro da justiça dizendo que "o único que poderia ser solicitado à sua excelência é a conclusão imediata do processo de demarcação da terra indígena do Rio Urubu".
O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), no estado do Amazonas, João Pedro Gonçalves da Costa, candidato a governador desta unidade da Federação, no último pleito eleitoral, em ofício encaminhado aos Sres. Ministro da Justiça e da Casa Civil, no dia 22 do presente, solicita que eles intercedam junto a Fundação Nacional do Índio, "no sentido de que haja suspensão do processo nº 0349/2001 referente às atividades demarcatórias" da terra indígena Rio Urubu, do povo Mura, no município de Itacoatiara, estado do Amazonas.
O presidente do PT/Amazonas sugere ainda ao Ministro da Justiça que "interceda junto à FUNAI, afim de que um novo laudo antropológico seja realizado na área".
A Coiab - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, manifestou-se, em carta enviada ao ministro, "surpreendida e indignada com semelhante falta de informação por parte do Sr. João Pedro da Costa, cuja ação configura um flagrante inconstitucional". A organização indígena questiona a decisão do Diretório Regional do PT, argumentando que:
1º - A Constituição Federal de 1988, no Artigo 231, Parágrafo 6º , estabelece que "são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo..., ressalvando relevante interesse público da União..."
2º - A Terra Indígena Urubú, pelo que consta nos autos, já foi declarada por portaria ministerial como de "posse permanente dos índios", uma vez encerrado o prazo de contestação estabelecido pelo Decreto 1775 de 1996.
3º - A respeito da necessidade de se "considerar a situação dos moradores (não índios) ali presentes", o movimento indígena amazônico sempre esteve em favor do reassentamento condigno dos ocupantes de boa fé das terras indígenas.
4º - Contudo, o encaminhamento dado pelo Partido dos Trabalhadores do Amazonas só confirma a forma como sempre foram tratados os índios desta e de outras áreas indígenas do país, com discriminação e preconceito, sem incluí-los nas tomadas de decisões sobre as diferentes questões que os afeta.
A Coiab esclarece ainda para o Sr. Ministro da Justiça que ela e os indígenas da terra indígena Urubú já participaram em reuniões de negociação com os posseiros, em situações tensas e pouco harmoniosas, contrário ao que o Sr. João Pedro argumenta. Mesmo assim, conforme a Coiab, as lideranças indígenas sempre estiveram abertas a buscar a tão desejada "solução pacífica para o problema, criado pela presença dos não índios na área indígena e não pelos índios como parece ser a leitura que o PT e os interessados pretendem repassar na sua correspondência".
A Coiab conclui a sua mensagem ao Ministro da justiça dizendo que "o único que poderia ser solicitado à sua excelência é a conclusão imediata do processo de demarcação da terra indígena do Rio Urubu".
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