From Indigenous Peoples in Brazil

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Carta da ONG Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA

28/08/2009

Autor: Frans Leeuwenberg

Fonte: Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA



Goiás, agosto 28, 2009

Assunto: Terra Indigena Marãwaitsede

Excelentissimo Sr. Presidente,
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF 1ª Região
Desembargador Jirair Aram Meguerin
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A
Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF

Desembargador Pedro Francisco (Juiz convocado)
do TRF 1ª Região
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A
Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF


Excelentíssimo Sr. Presidente e Sr. Juiz convocado:

Venho por meio desta, em nome dos membos da Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA, demonstrar preocupação em relação à audiencia sobre o destino dos índios Xavante da Terra Indígena Marãwaitsede.

Solicito a esta Côrte dar máxima prioridade para rgular o instrumento nr. I 2007.01.00.042821-5/MT (originado pelo nr. 9500006790).

Solicito ainda a esta Côrte reconsiderar a decisão do desembargador Fagundes de Deus, o qual interfere com a abilidade/qualificação da FUNAI em remover as pessoas não- indigenas da TI Maraiwatsede.

Em 1996 a área em questão foi homologada pelo Presidente da República, quando então a União oficialmente reconheceu a terra como território Xavante. O atraso da Côrte em resolver esta situação vem lamentavelmente causando extremas tensões entre os Xavante e os não-indigenas em toda a região. Ainda mais grave, vem possibilitando os invasores destruir - propositalmente! - ainda mais os poucos recursos naturais remanescentes na T.I. bem como continuar ameaçando os índios Xavante e impedido-los de retomar suas terras.

De acordo com a Constituição Brasileira e a homologação Presidencial, esta área pertence aos Xavante.

Confio que este Tribunal Regional Federal/1a Região tomará uma decisão justa e humana, mantendo o direito constitucional dos Xavante para as terras de Maraiwatsede.

Cordialmente,


Frans Leeuwenberg, Presidente
Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA
CNPJ: 03741.053/0001-51 c.c. via correio convencional
 

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