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Após voto favorável aos Xavante, TRF suspende julgamento sobre terra do povo

17/11/2009

Fonte: Cimi - http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=4283&eid=353



Foi suspenso ontem, 16 de novembro, o julgamento sobre a terra Maraiwatsede, após o voto do relator do processo, juiz federal Pedro Francisco da Silva, que foi favorável ao povo Xavante. Após o voto do relator, o desembargador João Batista Moreira pediu vista do processo e anunciou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) retomará o julgamento do caso no início de 2010, quando ele apresentará seu voto.

Em sua decisão, Silva indeferiu os pedidos dos réus - fazendeiros e posseiros que ocupam a área indígena - e considerou válido o processo de demarcação da terra no norte do Mato Grosso. Os cerca de 40 Xavante que acompanharam o julgamento no TRF1 ficaram insatisfeitos com o adiamento da decisão, mas estão confiantes que a decisão final sobre o caso determinará a retirada dos ocupantes não índios da terra do povo, cuja demarcação foi homologada em 1998. Apesar da terra continuar invadida, em 2004, um grupo Xavante voltou para a Maraiwatsede, onde vivem cerca de 900 indígenas em uma única aldeia.

"O primeiro voto foi bom, mas a gente fica um pouco sem paciência, por que já tem muito tempo que a gente quer viver de novo na nossa terra. Os velhos queriam voltar para morrer lá, por isso voltamos. A terra é nossa. Dizem que não tinha Xavante lá. Isso é mentira. Eu nasci em Marairawtsede e fui levado de lá com meu pai, meus irmãos..." avalia o cacique Damião. Ele foi um dos 234 indígenas que foram transferidos de Maraiwatsede em 1966 para a terra São Marcos - também dos Xavante - no sudeste do Mato Groso. Uma semana após o deslocamento, em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), quase 70 Xavante já haviam morrido vítimas de sarampo - entre eles o pai de Damião.

Marco temporal e esbulho

No tribunal, os advogados de defesa dos fazendeiros e posseiros argumentaram que não havia indígenas na terra Maraiwatsede desde 1966. Dessa forma, considerando que a Constituição Federal determinaria a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a identificação da ocupação tradicional de terras indígenas, a terra Maraiwatesede não poderia ser demarcada.

Ao analisar este argumento, o juiz Pedro Francisco da Silva fez referência à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol. Considerando o acórdão do STF sobre este caso, Silva destacou que a questão central para o caso é saber se os Xavante estavam na terra em 1988 ou se não estavam por que foram retirados do lugar. Após considerar todos os documentos apresentados, o juiz concluiu que os Xavante foram "despojados de suas terras por Ariosto Riva e pelo Grupo Ometto" com o objetivo de expandirem a produção na chamada fazenda Suiá-Missu - que se instalou sobre a terra indígena. "Pode-se dizer que não havia indígenas em 1988, mas não se pode negar a verdade de que isso se deu por expulsão urdida pelos administradores da fazenda Suiá-Missu", afirmou o juiz em seu voto.
 

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