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Caso Veron: quatro homens e três mulheres compõem júri popular iniciado hoje em SP

03/05/2010

Fonte: Midiamax - http://www.midiamax.com/



A Justiça Federal de São Paulo instalou nesta segunda-feira, (03/05), o júri de três funcionários da Fazenda Brasília do Sul, no município de Juti, na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, acusados de matar a pauladas o cacique Marcos Veron, então com 72 anos, da etnia Guarani-Kaiowá, e de tentar matar outros seis indígenas, entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2003.

A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, que preside o júri, rejeitou requisição da defesa, que queria o afastamentodos de dois procuradores da República nomeados pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, para atuarem no caso em auxílio ao MPF em São Paulo: Marco Antônio Delfino de Almeida (MS) e Vladimir Aras (BA).

Segundo a defesa, estaria sendo violado o princípio do "promotor natural", argumento rechaçado pela juíza. Para Paula Avelino, o MP é uno e indivisível.

Os jurados (quatro homens e três mulheres) já foram escolhidos e o júri deve ser iniciado, de fato, esta tarde.

O advogado dos réus afirma que eles são inocentes e que durante os cerca de quinze dias de julgamento todo o raio-x da situação em Juti será apresentado aos jurados.

Caso transferido

O caso foi desaforado do Mato Grosso do Sul para SãoPaulo, a pedido do Ministério Público Federal, por dúvida quanto à isenção dos jurados locais, argumento aceito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devido ao notável preconceito da população e autoridades locais com os índios, segundo informações da assessoria do MPF.

Este foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil. Os dois primeiros ocorreram no julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal. Dois de seus júris federais foram transferidos de Rio Branco (AC) para Brasília.

Serão submetidos a júri poular os réus Estevão Romero, Carlos Robertodos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde. Um quarto acusado pela morte de Veron, Nivaldo Alves Oliveira, está foragido, e o processo em relação a ele foi desmembrado e suspenso.

Os denunciados ficaram presos preventivamente por quase 4 anos e 6 meses, tendo sido soltos por meio de um habeas corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, que reconheceu excesso de prazo na prisão preventiva. O MPF ofereceu ainda uma segunda denúncia no caso, em outubro de 2008, contra outras 24 pessoas envolvidas no crime.

Além de Almeida e Aras, atua na acusação o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana (PR-SP). A Funai foi admitida como assistente de acusação e será representada no júri pelo procurador federal Derly Fiuza.

Acusações

Além do homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e meio cruel (o cacique foi morto a golpes na cabeça), o MPF e a Funai sustentarão a ocorrência de um crime de tortura, seis tentativas qualificadas de homicídio, seis crimes de sequestro, fraude processual eformação de quadrilha. O processo começou na Justiça Federal de Dourados (MS) e foi conduzido desde o início pelos procuradores da República Charles Stevan da Mota Pessoa e Ramiro Rockenbach da Silva.

A Justiça Federal foi firmada competente com base nos artigos 109 e 231, da Constituição, pois o crime ocorreu em virtude de disputa sobre direitos indígenas, uma vez que o grupo de Veron reivindicava a anexação da área da fazenda à terra indígena, processo que estava sob a competência da Funai, órgão ao qual compete demarcar a terra indígena, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A acusação do MPF foi recebida pelo juiz federal Odilon de Oliveira,que determinou que os réus fossem submetidos à júri popular. Com atransferência do júri para São Paulo, passa a presidí-lo a juíza Paula Mantovani Avelino.

A investigação policial foi realizada pelo DPF João Carlos Girotto, que foi arrolado como testemunha do MPF para o plenário. Outras onze pessoas serão ouvidas como testemunhas da acusação, entre as quais sete vítimas do ataque. Oito cidadãos prestarão depoimento como testemunhas da defesa.

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