From Indigenous Peoples in Brazil
News
Condenados os assassinos do Kaingang Leopoldo Crespo
27/06/2003
Fonte: CIMI-Brasília-DF
Foram condenados, pelo Tribunal do Júri, realizado no dia 26 de junho, na cidade de Tenente Portela-RS, os assassinos do Kaingang Leopoldo Crespo de 77 anos. Leopoldo foi espancado até à morte na noite de 6 de janeiro de 2003, enquanto dormia numa calçada da principal avenida da cidade de Miraguai (RS). Os três acusados pelo crime Roberto Carlos Moraski, Almiro Borges e E.O., de 14 anos, foram presos logo depois do assassinato. Os dois adultos aguardavam o julgamento no presídio estadual de Três Passos (RS) e o menor foi submetido a medidas sócio-educativas junto à Fundação de Assistência Sócio-Educativa-Fase, antiga Febem.
Os sete jurados, cinco homens e duas mulheres, acataram por unanimidade a tese do Ministério Público que caracterizou o crime como sendo homicídio duplamente qualificado, ou seja, mataram por motivo fútil e pela utilização de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, com os agravantes do crime ter sido praticado contra uma pessoa idosa e enquanto dormia. Os assassinos foram condenados a prisão em regime integral fechado.
No entanto, de acordo com a interpretação do juiz que presidiu o júri, Sebastião Francisco da Rosa Marinho, existe a possibilidade, com o passar do tempo e conforme a conduta dos condenados, de que a pena seja concluída em regime semifechado (semi-integral). O Ministério Público discorda desta interpretação e entrará com um recurso para que a lei 8072 de 25-07-90 seja respeitada, e que em crimes considerados hediondos, como é o caso, a pena seja cumprida de forma integral fechada.
O júri condenou Almiro Borges a 14 anos e oito meses de prisão e Roberto Moraski a pena de 11 anos e cinco meses de prisão. Esta diferença nas sentenças se deu em função do júri ter aceitado apelação da defesa de que Roberto não queria praticar o crime e que teria sido obrigado, por Almiro, a também espancar Leopoldo Crespo Kaingang.
No julgamento, atuou pela acusação o promotor de justiça Valdoir Bernardi Farias e, pelo fato dos réus não terem advogados de defesa, atuaram os Defensores Públicos Antonio Augusto Korsac Filho e Ilton Ferreira Vaz. O julgamento teve início às 9 horas (manhã) e a sentença foi proferida pelo juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, às 20:30h.
Durante o julgamento foram apresentados os argumentos, pela defesa dos assassinos, de que os "três jovens" apenas queriam brincar aplicando um susto na vítima e que, por um acidente, Leopoldo acabou sendo morto. Neste sentido os defensores dos assassinos trabalharam com a tese de que os jovens não tinham a intenção de matar, buscando convencer o júri de que o crime deveria ser tipificado como sendo de lesão corporal seguido de morte, o que abrandaria a pena.
Por diversas vezes os advogados de defesa tentaram, como ocorreu no julgamento do caso Galdino, transferir a outros e à própria vítima a responsabilidade da morte, tentando induzir os jurados. Pelo fato de Leopoldo estar na rua à noite, dúvidas e mentiras foram levantadas como "O que estaria fazendo um índio na cidade e, ainda pior, dormindo na calçada?", "Leopoldo estaria bêbado" ou que "inclusive poderia ter sido espancado antes da chegada dos três 'jovens'". A defesa culpou, ainda, as pessoas que prestaram socorro a vítima, alegando que houve demora no atendimento no hospital da região.
Por sua vez, a acusação, feita de forma brilhante, pelo Promotor de Justiça Valdoir Bernardi Farias, teve por objetivo demonstrar aos jurados que o crime foi praticado com crueldade, caracterizando-se como crime hediondo, considerando que os três assassinos tiveram a vontade de violentar Leopoldo Crespo, tanto que o espancaram com chutes e pedradas na cabeça, portanto a intencionalidade de matar estava presente. O júri, unânime, acatou a tese da acusação e manteve a caracterização do crime como sendo duplamente qualificado com os agravantes.
A partir de fatos como este, em que a sociedade assume a responsabilidade de examinar e decidir de maneira isenta e desprovida de interesses particulares ou de setores da política ou da economia, nós poderemos sonhar em construir um amanhã novo sem o estigma da violência e onde os direitos das pessoas, comunidades e povos sejam respeitados.
Os sete jurados, cinco homens e duas mulheres, acataram por unanimidade a tese do Ministério Público que caracterizou o crime como sendo homicídio duplamente qualificado, ou seja, mataram por motivo fútil e pela utilização de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, com os agravantes do crime ter sido praticado contra uma pessoa idosa e enquanto dormia. Os assassinos foram condenados a prisão em regime integral fechado.
No entanto, de acordo com a interpretação do juiz que presidiu o júri, Sebastião Francisco da Rosa Marinho, existe a possibilidade, com o passar do tempo e conforme a conduta dos condenados, de que a pena seja concluída em regime semifechado (semi-integral). O Ministério Público discorda desta interpretação e entrará com um recurso para que a lei 8072 de 25-07-90 seja respeitada, e que em crimes considerados hediondos, como é o caso, a pena seja cumprida de forma integral fechada.
O júri condenou Almiro Borges a 14 anos e oito meses de prisão e Roberto Moraski a pena de 11 anos e cinco meses de prisão. Esta diferença nas sentenças se deu em função do júri ter aceitado apelação da defesa de que Roberto não queria praticar o crime e que teria sido obrigado, por Almiro, a também espancar Leopoldo Crespo Kaingang.
No julgamento, atuou pela acusação o promotor de justiça Valdoir Bernardi Farias e, pelo fato dos réus não terem advogados de defesa, atuaram os Defensores Públicos Antonio Augusto Korsac Filho e Ilton Ferreira Vaz. O julgamento teve início às 9 horas (manhã) e a sentença foi proferida pelo juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, às 20:30h.
Durante o julgamento foram apresentados os argumentos, pela defesa dos assassinos, de que os "três jovens" apenas queriam brincar aplicando um susto na vítima e que, por um acidente, Leopoldo acabou sendo morto. Neste sentido os defensores dos assassinos trabalharam com a tese de que os jovens não tinham a intenção de matar, buscando convencer o júri de que o crime deveria ser tipificado como sendo de lesão corporal seguido de morte, o que abrandaria a pena.
Por diversas vezes os advogados de defesa tentaram, como ocorreu no julgamento do caso Galdino, transferir a outros e à própria vítima a responsabilidade da morte, tentando induzir os jurados. Pelo fato de Leopoldo estar na rua à noite, dúvidas e mentiras foram levantadas como "O que estaria fazendo um índio na cidade e, ainda pior, dormindo na calçada?", "Leopoldo estaria bêbado" ou que "inclusive poderia ter sido espancado antes da chegada dos três 'jovens'". A defesa culpou, ainda, as pessoas que prestaram socorro a vítima, alegando que houve demora no atendimento no hospital da região.
Por sua vez, a acusação, feita de forma brilhante, pelo Promotor de Justiça Valdoir Bernardi Farias, teve por objetivo demonstrar aos jurados que o crime foi praticado com crueldade, caracterizando-se como crime hediondo, considerando que os três assassinos tiveram a vontade de violentar Leopoldo Crespo, tanto que o espancaram com chutes e pedradas na cabeça, portanto a intencionalidade de matar estava presente. O júri, unânime, acatou a tese da acusação e manteve a caracterização do crime como sendo duplamente qualificado com os agravantes.
A partir de fatos como este, em que a sociedade assume a responsabilidade de examinar e decidir de maneira isenta e desprovida de interesses particulares ou de setores da política ou da economia, nós poderemos sonhar em construir um amanhã novo sem o estigma da violência e onde os direitos das pessoas, comunidades e povos sejam respeitados.
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