From Indigenous Peoples in Brazil
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Advocacia-Geral assegura demarcação de terras da etnia Guarany Kaiwá no MS
18/08/2010
Autor: Thiago Calixto/Rafael Braga
Fonte: Advocacia Geral da União - www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) três liminares que impediam o início de trabalhos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai), necessários para demarcação de terras indígenas e para o processo de reforma agrária. No caso, a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul) queria a suspensão das atividades da autarquia e a notificação individual de todos os proprietários rurais sobre o referido levantamento de dados.
Como parte indispensável do processo de reforma agrária, os estudos antropológicos e o levantamento cartográfico, ambiental e fundiário realizado pela Funai pretendiam demarcar as terras da etnia Guarany Kaiwá. Só no Mato Grosso do Sul, a população indígena divide-se em nove etnias e ultrapassa 30 mil cidadãos. Entretanto, a Famasul entendeu que, para o levantamento destes dados, todos os proprietários de imóveis rurais nos 26 municípios do estado deveriam ser notificados e, ainda, autorizados a acompanhar os trabalhos da Fundação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu as liminares levando a Adjuntoria do Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funai) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) entrarem com recurso no STF.
As procuradorias sustentaram que as decisões do TRF3 impedem a atuação da Funai, impondo tarefa inviável que consistiria na notificação sem listagem dos interessados no estudo. A área dos 26 municípios é maior que Portugal. Além disso, o decreto n 1.775/96, que regula a demarcação de terras indígenas, não prevê comunicação prévia dos ocupantes ou moradores como condição necessária ao início dos trabalhos técnicos.
Conforme o decreto, após o encerramento dos estudos e elaboração do laudo, os interessados são comunicados através de avisos na mídia e notificações afixadas nas sedes das prefeituras, tendo até 90 dias para contestar o estudo e juntar novas provas e documentos.
A AGU ressaltou, ainda, que a Constituição Federal de 1988 assegura no Título VII, Capítulos III e VII, a reforma agrária e o pleno desenvolvimento dos povos indígenas. De acordo com a Advocacia-Geral, os índios sofrem inúmeras mazelas quanto à falta de terras que assegurem a sua sub-existência e a perpetuação de seus hábitos e cultura, ficando expostos à violência, ao preconceito, ao alcoolismo e ao desemprego, por exemplo.
A Adjuntoria do Contencioso, a PFE/Funai e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Segurança n 0004243/10 - Supremo Tribunal Federal
http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=148656&id_site=3
Como parte indispensável do processo de reforma agrária, os estudos antropológicos e o levantamento cartográfico, ambiental e fundiário realizado pela Funai pretendiam demarcar as terras da etnia Guarany Kaiwá. Só no Mato Grosso do Sul, a população indígena divide-se em nove etnias e ultrapassa 30 mil cidadãos. Entretanto, a Famasul entendeu que, para o levantamento destes dados, todos os proprietários de imóveis rurais nos 26 municípios do estado deveriam ser notificados e, ainda, autorizados a acompanhar os trabalhos da Fundação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu as liminares levando a Adjuntoria do Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funai) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) entrarem com recurso no STF.
As procuradorias sustentaram que as decisões do TRF3 impedem a atuação da Funai, impondo tarefa inviável que consistiria na notificação sem listagem dos interessados no estudo. A área dos 26 municípios é maior que Portugal. Além disso, o decreto n 1.775/96, que regula a demarcação de terras indígenas, não prevê comunicação prévia dos ocupantes ou moradores como condição necessária ao início dos trabalhos técnicos.
Conforme o decreto, após o encerramento dos estudos e elaboração do laudo, os interessados são comunicados através de avisos na mídia e notificações afixadas nas sedes das prefeituras, tendo até 90 dias para contestar o estudo e juntar novas provas e documentos.
A AGU ressaltou, ainda, que a Constituição Federal de 1988 assegura no Título VII, Capítulos III e VII, a reforma agrária e o pleno desenvolvimento dos povos indígenas. De acordo com a Advocacia-Geral, os índios sofrem inúmeras mazelas quanto à falta de terras que assegurem a sua sub-existência e a perpetuação de seus hábitos e cultura, ficando expostos à violência, ao preconceito, ao alcoolismo e ao desemprego, por exemplo.
A Adjuntoria do Contencioso, a PFE/Funai e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Segurança n 0004243/10 - Supremo Tribunal Federal
http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=148656&id_site=3
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