From Indigenous Peoples in Brazil
News
Ministério da Justiça publica quatro portarias declaratórias e um relatório de identificação de Terras Indígenas
29/09/2010
Fonte: Cimi - www.cimi.org.br
Informações foram publicadas no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27)
O ministro da justiça Luiz Paulo Barreto publicou no dia 27 de setembro, as portarias declaratórias das Terras Indígenas Sombrerito, do povo Guarani Ñandeva (MS), Sururuá, do povo Tikuna e Kokama (AM), Ponte de Pedra, do povo Paresi (MT), e Buriti, do povo Terena (MS). O presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) publicou ainda o relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Paukalirajausu, do povo Nambikuara (MT).
Nas portarias, o ministro declara as terras como de posse permanente dos povos indígenas interessados. De acordo com as portarias, as terras indígenas ficaram identificada nos termos do parágrafo 1 do art. 231 da Constituição Federal como sendo tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas.
A Terra Indígena Buriti, tem aproximadamente 17.200 ha e fica nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. A T.I. Sombrerito também fica no MS, no município de Sete Quedas e possui 12.608 ha. A T.I. Ponte de Pedra situa-se nos municípios de Campo Novo dos Parecis, Diamantino e Nova Maringá, no Mato Grosso e possui 17 mil ha. Nos processos das três terras citadas acima, as contestações foram julgadas improcedentes. Já para a T.I. Sururuá não houve contestações. A terra tem pouco mais de 36 mil ha e fica nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no Amazonas.
http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=5010&eid=257
O ministro da justiça Luiz Paulo Barreto publicou no dia 27 de setembro, as portarias declaratórias das Terras Indígenas Sombrerito, do povo Guarani Ñandeva (MS), Sururuá, do povo Tikuna e Kokama (AM), Ponte de Pedra, do povo Paresi (MT), e Buriti, do povo Terena (MS). O presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) publicou ainda o relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Paukalirajausu, do povo Nambikuara (MT).
Nas portarias, o ministro declara as terras como de posse permanente dos povos indígenas interessados. De acordo com as portarias, as terras indígenas ficaram identificada nos termos do parágrafo 1 do art. 231 da Constituição Federal como sendo tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas.
A Terra Indígena Buriti, tem aproximadamente 17.200 ha e fica nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. A T.I. Sombrerito também fica no MS, no município de Sete Quedas e possui 12.608 ha. A T.I. Ponte de Pedra situa-se nos municípios de Campo Novo dos Parecis, Diamantino e Nova Maringá, no Mato Grosso e possui 17 mil ha. Nos processos das três terras citadas acima, as contestações foram julgadas improcedentes. Já para a T.I. Sururuá não houve contestações. A terra tem pouco mais de 36 mil ha e fica nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no Amazonas.
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