From Indigenous Peoples in Brazil
News
AGU viabiliza na Justiça demarcação de terra indígena da tribo kaingang em Santa Catarina
22/02/2011
Autor: Daniela Boldrini/ Uyara Kamayurá
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, garantir a continuidade da demarcação de 600 hectares de terra entre os municípios de Ipuaçú e Aberlardo Cruz (SC), para a extensão da reserva indígena da Tribo Kaingang. A área foi declarada como terra tradicionalmente ocupada pelos Índios através Portaria 792/2007 do Ministério da Justiça.
Atualmente o espaço é habitado por grupos de agricultores que pediram a anulação da portaria. Segundo eles, os índios não utilizam as terras desde 1949 quando foram migrados para uma vasta área próximo ao local.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto a Fundação Nacional do Índio (PF/Funai) explicaram que a portaria do MJ foi baseada em estudos aprofundados desenvolvidos por técnicos, que colheram elementos para atestar a presença de índios no local, assim como suas respectivas aldeias.
Além disso, as procuradorias esclareceram que a suspensão da norma que determina a reserva indígena causa grave lesão ao interesse público além de impedir que a comunidade tenha condições mínimas de sobrevivência e de preservar a cultura.
A 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) decidiu parcialmente em favor da AGU, garantindo a demarcação da área pelas entidades competentes. No entanto, a posse e a ocupação pelos índios devem aguardar a finalização do processo.
A PRF4 e a PF/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária 2007.72.02.003747-9 - Seção Judiciária de Santa Catarina
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=154543&id_site=842
Atualmente o espaço é habitado por grupos de agricultores que pediram a anulação da portaria. Segundo eles, os índios não utilizam as terras desde 1949 quando foram migrados para uma vasta área próximo ao local.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto a Fundação Nacional do Índio (PF/Funai) explicaram que a portaria do MJ foi baseada em estudos aprofundados desenvolvidos por técnicos, que colheram elementos para atestar a presença de índios no local, assim como suas respectivas aldeias.
Além disso, as procuradorias esclareceram que a suspensão da norma que determina a reserva indígena causa grave lesão ao interesse público além de impedir que a comunidade tenha condições mínimas de sobrevivência e de preservar a cultura.
A 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) decidiu parcialmente em favor da AGU, garantindo a demarcação da área pelas entidades competentes. No entanto, a posse e a ocupação pelos índios devem aguardar a finalização do processo.
A PRF4 e a PF/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária 2007.72.02.003747-9 - Seção Judiciária de Santa Catarina
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=154543&id_site=842
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