From Indigenous Peoples in Brazil
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STF nega ação contra demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos, em Palhoça
31/05/2016
Fonte: Diário Catarinense - http://dc.clicrbs.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o prosseguimento de um mandado de segurança contra o decreto homologatório da demarcação das terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. A ação havia sido proposta por proprietários rurais da região e foi negada pelo ministro Dias Toffoli com a argumentação de que a jurisprudência do STF prevê a impossibilidade de se discutir, por mandados de segurança, questões controvertidas que envolvam discussão de fatos e provas.
Para Toffoli, o questionamento quanto ao fato do Morro dos Cavalos não ser terra tradicionalmente ocupada pelos índios envolveria a análise da dinâmica relacional do grupo indígena ali residente. O assunto, segundo o ministro, é bastante complexo quando se trata dos guaranis, pois, para este grupo indígena, há distinção entre os conceitos de ¿terra¿ e de ¿território¿.
- Terra refere-se ao processo político-jurídico conduzido sob a égide do Estado, a área a ser demarcada e protegida pelo Estado; território, por sua vez, remete à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base espacial - disse.
Toffoli também refutou a tese dos impetrantes de que a antropóloga Maria Inês Martins Ladeira teria atuado de forma parcial no processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) que embasou a demarcação da terra indígena. No entendimento do ministro, não ficou constatado um viés tendencioso no trabalho da antropóloga.
Entenda o caso
Em 2008, foi editada a Portaria Declaratória 771, do Ministério de Justiça, que declarou como sendo de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva a Terra Indígena Morro dos Cavalos, de aproximadamente 1.988 hectares.
No mandado de segurança 32709, os proprietários rurais defendem possuir direito à manutenção de suas propriedades em Palhoça (SC), que estão incluídas na área da terra indígena. Eles argumentam ainda que o processo administrativo está cheio de ilegalidades. Entre elas estaria o fato de que, por figurar como autora do requerimento de demarcação das terras, apresentado quando era presidente da organização não-governamental Centro de Trabalho Indigenista (CTI), a antropóloga Maria Inês Martins Ladeira estaria impedida de atuar no processo.
http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/05/stf-nega-acao-contra-demarcacao-da-terra-indigena-no-morro-dos-cavalos-em-palhoca-5822020.html
Para Toffoli, o questionamento quanto ao fato do Morro dos Cavalos não ser terra tradicionalmente ocupada pelos índios envolveria a análise da dinâmica relacional do grupo indígena ali residente. O assunto, segundo o ministro, é bastante complexo quando se trata dos guaranis, pois, para este grupo indígena, há distinção entre os conceitos de ¿terra¿ e de ¿território¿.
- Terra refere-se ao processo político-jurídico conduzido sob a égide do Estado, a área a ser demarcada e protegida pelo Estado; território, por sua vez, remete à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base espacial - disse.
Toffoli também refutou a tese dos impetrantes de que a antropóloga Maria Inês Martins Ladeira teria atuado de forma parcial no processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) que embasou a demarcação da terra indígena. No entendimento do ministro, não ficou constatado um viés tendencioso no trabalho da antropóloga.
Entenda o caso
Em 2008, foi editada a Portaria Declaratória 771, do Ministério de Justiça, que declarou como sendo de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva a Terra Indígena Morro dos Cavalos, de aproximadamente 1.988 hectares.
No mandado de segurança 32709, os proprietários rurais defendem possuir direito à manutenção de suas propriedades em Palhoça (SC), que estão incluídas na área da terra indígena. Eles argumentam ainda que o processo administrativo está cheio de ilegalidades. Entre elas estaria o fato de que, por figurar como autora do requerimento de demarcação das terras, apresentado quando era presidente da organização não-governamental Centro de Trabalho Indigenista (CTI), a antropóloga Maria Inês Martins Ladeira estaria impedida de atuar no processo.
http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/05/stf-nega-acao-contra-demarcacao-da-terra-indigena-no-morro-dos-cavalos-em-palhoca-5822020.html
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