Direitos autoral e de imagem
Quantas vezes alguém interessado em publicar uma fotografia de um indígena em um livro já se fez as seguintes perguntas: será que devo pedir autorização? Para quem? Tenho que pagar por isso? Devo procurar a Funai? Devo ir até a aldeia?
Vivemos em um país que abriga cerca de 279 povos indígenas diferentes, que falam cerca de 150 línguas e habitam todas as regiões de nosso território. Desde há muito tempo a sociedade nacional vem buscando conhecer esses povos e compreender suas culturas, o que resultou no estabelecimento de um conjunto de direitos que tenta lhes garantir a sobrevivência enquanto povos culturalmente diferenciados.
Mostrar a cara dos povos indígenas ao Brasil foi fundamental para que o Estado brasileiro reconhecesse, a partir da Constituição de 88, que este é um país pluriétnico, que abriga uma mosaico de micro-sociedades às quais era necessário garantir o direito à terra e à cultura próprias.
Muitas pessoas não indígenas, que assumiram essa causa com dedicação, mostraram ao resto do Brasil neocolonial – cuja sociedade em geral detém em seu subconsciente a noção de povos indígenas como algo do passado, que já se foi – quem são esses povos, como se parecem, as suas culturas, os seus valores, onde vivem e como se relacionam com a terra e o ambiente. Fizeram isso através de vários meios, mostrando traços culturais característicos como pinturas corporais e artesanatos, botando no papel línguas que não tinham forma escrita, mostrando o valor das tecnologias indígenas e dos conhecimentos tradicionais sobre plantas e outros recursos naturais, fotografando e filmando esses povos em suas aldeias, enfim, expondo a sua cultura e a sua imagem, bem como as ameaças que pairam sobre eles.
Com a consolidação desses direitos em 1988, paulatinamente as culturas e a imagem indígenas, nas suas mais variadas formas, vieram sendo absorvidas pela sociedade envolvente através de reportagens jornalísticas, exposições fotográficas, enciclopédias, exposições de arte, publicação de livros e revistas. Diferentes pessoas (organizações não governamentais, missionários, educadores, mídia em geral, empresas, dentre outros) passaram a se utilizar da cultura e da imagem indígena para as mais diferentes finalidades.
Este amplo universo de atores não indígenas e de formas diferentes de exposição da cultura e da imagem indígena para a sociedade envolvente enseja a existência de direitos muito presentes e ao mesmo tempo pouco conhecidos: o direito autoral e o direito de imagem dos povos indígenas.
Para informar- se sobre esses direitos, leia a publicação ''Os Povos Indígenas frente ao Direito autoral e de imagem'' (2004) do Instituto Socioambiental. O objetivo desta publicação é aprofundar a discussão a respeito destes dois direitos – autoral e de imagem – dos povos indígenas, trazendo à tona a problemática que a aplicação concreta desses direitos enseja, e tentando responder, na medida do possível, alguns dos questionamentos mais comuns que surgem nessa seara.