De Povos Indígenas no Brasil
Noticias
Absolvido um dos índios acusados de canibalismo no Amazonas
04/08/2011
Fonte: Boletim Jurídico - http://www.boletimjuridico.com.br/
Acabou na tarde de hoje [4], em Envira/AM, o julgamento de João Valdeci Kulina, um dos índios acusados de matar e ingerir partes do corpo de Océlio Alves de Carvalho.
O crime teria acontecido em 01.02.2009 em uma aldeia indígena do tribo Kulina. Segundo consta dos autos, os índios, após terem consumido bebida alcoólica, teriam matado a vítima e, em seguida, esquartejado o seu corpo, ingerindo parte das vísceras e nádegas em um ritual macabro.
Por conveniência da instrução criminal, foi determinado o desmembramento do processo, prosseguindo-se o julgamento tão somente em relação a João Valdeci Kulina, que alegou, em seu interrogatório e com ajuda de um intérprete, que não participou do crime.
Nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou a participação do acusado no crime, tanto que o próprio Ministério Público pediu sua absolvição, no que foi acompanhado pelos jurados.
O julgamento foi presidido pelo juiz Rafael da Rocha Lima, tendo como representante do Ministério Público o promotor André Lavareda Fonseca, enquanto que a defesa dos réus foi patrocinada pela assessoria jurídica da FUNAI.
Ainda não há previsão para julgamento dos demais acusados.
(Proc. 0001544-95.2011.804.0021)
http://www.boletimjuridico.com.br/noticias/materia.asp?conteudo=3627&comentarios=1&formulario=1
O crime teria acontecido em 01.02.2009 em uma aldeia indígena do tribo Kulina. Segundo consta dos autos, os índios, após terem consumido bebida alcoólica, teriam matado a vítima e, em seguida, esquartejado o seu corpo, ingerindo parte das vísceras e nádegas em um ritual macabro.
Por conveniência da instrução criminal, foi determinado o desmembramento do processo, prosseguindo-se o julgamento tão somente em relação a João Valdeci Kulina, que alegou, em seu interrogatório e com ajuda de um intérprete, que não participou do crime.
Nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou a participação do acusado no crime, tanto que o próprio Ministério Público pediu sua absolvição, no que foi acompanhado pelos jurados.
O julgamento foi presidido pelo juiz Rafael da Rocha Lima, tendo como representante do Ministério Público o promotor André Lavareda Fonseca, enquanto que a defesa dos réus foi patrocinada pela assessoria jurídica da FUNAI.
Ainda não há previsão para julgamento dos demais acusados.
(Proc. 0001544-95.2011.804.0021)
http://www.boletimjuridico.com.br/noticias/materia.asp?conteudo=3627&comentarios=1&formulario=1
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