De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

Hotel terá que indenizar indígenas exibidos como atração

13/11/2011

Autor: Leonardo Sakamoto

Fonte: Blogo do Sakamoto - http://blogdosakamoto.uol.com.br/



O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do River Jungle Hotel (Ariaú Amazon Towers), hotel no Estado do Amazonas voltado ao turismo sustentável, e manteve decisão reconhecendo como seus empregados um grupo de índígenas que, durante cinco anos, fez apresentações aos hóspedes. Também confirmou uma condenação por danos morais devido ao "sofrimento, à subordinação e à dependência" pelo qual passaram e a uma situação que, segundo o processo, "beirava o trabalho escravo".

Em seu site, o hotel diz que recebeu as gravações do filme "Anaconda" e foi base tanto para realities como "Survivor", da CBS americana, e "La Selva de los Famosos", da Antena 3 espanhola, como "para vários eventos empresariais e educativos, com o intuito de desenvolver o conhecimento e educação sobre a Amazônia". E explica que entre as atrações estão "visita a tribo indígena, andar de carrinhos elétricos sobre as passarelas, sobrevivência na selva, visita às comunidades locais, visita à casa de nativos, entre outros".

De acordo informações do TST, o grupo de 34 adultos, adolescentes e crianças da etnia tariano foi contatado em dezembro de 1998 por um representante do hotel para fazer apresentações de rituais indígenas para os hóspedes em um local a oito minutos de lancha da sede. A remuneração dos índios, segundo o processo, era alimentação (insuficiente para o grupo) e um "cachê" de R$ 100,00 por apresentação, dividido entre os adultos. Os custos dos materiais envolvidos nas apresentações - que ocorriam três ou quatro vezes por semana - ficava por conta dos indígenas.

Não raro, os turistas tentavam tocar nos seios das mulheres, segundo depoimento do grupo prejudicado. No contato com os hóspedes, eles não podiam falar português e eram proibidos de circular no hotel. Ainda de acordo com os depoimentos, a alimentação era feita com restos da comida do hotel, "muitas vezes podre, o que ocasionava muitas doenças nas crianças". E quando não havia apresentação, o grupo também não recebia essa comida.

Em 2003, a Funai constatou as dificuldades vividas pelas comunidades locais, como pobreza e falta de escolas para as crianças, gerando repercussão na imprensa de Manaus. A partir daí o hotel, dispensou os índios sem nenhuma forma de compensação trabalhista.

Na ação civil, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal pediram o reconhecimento da relação de emprego, o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas e uma indenização por dano moral no valor de R$ 250 mil, pelos constrangimentos e pela utilização indevida da imagem dos indígenas em campanhas publicitárias sem autorização.

A Vara do Trabalho de Manacapuru reconheceu o vínculo empregatício e condenou o hotel, incluindo indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil (R$ 50 mil pelo uso da imagem e R$ 100 mil pelo sofrimento, subordinação e dependência). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que considerou a total dependência dos índios em relação ao hotel, de quem recebiam diesel, alimentos e condução conforme a conveniência do hotel, em situação que "beirava o trabalho escravo".

Agora, a Primeira Turma do TST seguiu o voto do relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando a condenação.

A defesa do hotel questionou a legitimidade do MPT para representar em juízo o grupo de indígenas, que, segundo o empregador, teriam que ser representados pela União, obedecendo ao Estatuto do Índio e o Estatuto da Funai. O relator, porém, observou que os indígenas eram interessados e não autores da ação, tornando-se irrelevante a discussão sobre quem deveria representá-los em juízo.

O hotel também alegou ausência de subordinação necessária para se estabelecer o vínculo empregatício. Para ele, a relação teria ocorrido "casualmente" a pedido dos próprios índios - que podiam ir e vir livremente e vender seus produtos de artesanato. Questionou, também, a condenação por dano moral por considerar que não havia comprovação de repercussão negativa da publicação das fotografias na mídia.

O relator confirmou o vínculo, já apontado nas instâncias anteriores, e afirmou que "os danos morais decorreram não só do uso indevido da imagem, mas também do sofrimento impingido ao grupo indígena a partir da exploração do trabalho em condições precárias".

Íntegra do Processo: http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=435633&ano_int=2008&qtd_acesso=8701677


http://blogdosakamoto.uol.com.br/2011/11/13/hotel-tera-que-indenizar-indigenas-exibidos-como-atracao/
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.