De Povos Indígenas no Brasil
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Juiz expulsa índios de terras reocupadas
19/09/1981
Fonte: O Estado de São Paulo
Documentos anexos
O juiz Leoviglido da Silva Fortes Júnior, da comarca de Resplendor (MG), concedeu medida liminar requerida pelo fazendeiro Balbino Laignier de Lacerda, determinando o afastamento de 30 índios Krenak da área que reocuparam em maio do ano passado, depois de terem sido transferidos pela Funai em 1972. Fortes determinou que a desocupação seja feita sem violência, e assistida pela Funai, afimando que os índios "são relativamente incapazes". A área em disputa foi habitat dos Krenak durante décadas, e doada ao grupo pelo Estado em 1920. A notícia também informa que, em Brasília, o ministro do TFR deferiu pedido de interdito proibitório feito pelos índios Guarani, que estão em litígio com a Slaviero e Filhos S/A Indústria e Comércio de Madeira. Os índios reivindicam a posse de uma área de 900 hectares e são apoiados pela Funai.
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