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STF suspende desocupação de área indígena Krenak

14/12/1996

Fonte: Hoje em Dia (Belo Horizonte-MG)



Documentos anexos


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a desocupação da área indígena Krenak, até o exame da admissão do referido embargo. A decisão foi tomada após reunião entre representantes das 87 famílias de produtores rurais que ocupam a área e comissão da Assembléia Legislativa, além da participação de cinco deputados, representantes do Cimi e da Comissão de Política Agrária do Governo do Estado.
 

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