De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Procuradoria recorre de decisão sobre índios
26/10/2012
Fonte: O Globo, País, p. 11
Procuradoria recorre de decisão sobre índios
MPF quer conclusão de estudo que dirá se terras no MS foram de antepassados indígenas
-BRASÍLIA- O Ministério Público Federal em Dourados, em Mato Grosso do Sul, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra a decisão da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), que determinou a saída de um grupo de 170 índios da etnia guarani-kaiowá, incluindo 50 crianças, da fazenda onde estão acampados há mais de um ano, em Iguatemi, no Sul do estado. A Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da procuradoria jurídica, também já tinha ingressado, no último dia 10, com recurso no mesmo tribunal contra a decisão judicial. Os indígenas já disseram, em carta, que estão prontos a cometer "suicídio coletivo" contra a decisão judicial para que saiam das terras.
"Moramos na margem do Rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercados de pistoleiros e resistimos até hoje. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo (...). E decidimos integralmente não sair daqui com vida e nem mortos", afirmam os índios na carta.
Na última quarta-feira, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) distribuiu nota informando que os índios não ameaçam cometer suicídio, mas são categóricos em afirmar que vão resistir a um possível despejo.
No recurso ao tribunal, o procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida, pede a revisão da decisão de 17 de setembro, quando o juiz federal Sergio Henrique Bonachela, determinou, em primeira instância, a reintegração de posse da área aos responsáveis da Fazenda Cambará. O procurador pede que os índios permaneçam na área até que sejam concluídos os estudos antropológicos necessários para verificar se a terra é ou não tradicionalmente indígena.
O recurso do MPF foi ajuizado no dia 16 de outubro. Para o MPF, a decisão da Justiça Federal não levou em consideração a ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa, chegando o juiz ao ponto de afirmar que "perde qualquer relevância para o deslinde da controvérsia saber se as terras em litígio são ou foram tradicionalmente ocupadas pelos índios ou se o título dominial do autor é ou foi formado de maneira ilegítima".
SITUAÇÃO DE CONFINAMENTO
Segundo o MPF, os índios ocupam apenas dois hectares dos 762 hectares totais da propriedade (um hectare corresponde às medidas de um campo de futebol oficial). Ainda de acordo com o órgão, a área ocupada faz parte de uma reserva de mata nativa, não podendo ser explorada economicamente.
Conforme o Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, vivem cerca de 44 mil guaranis kaiowás confinados numa área de pouco mais de 30 mil hectares. Para o MPF, a situação de confinamento impossibilita aos índios a reprodução da vida social, econômica e cultural, condição agravada pela precariedade das áreas ocupadas.
O Globo, 26/10/2012, País, p. 11
MPF quer conclusão de estudo que dirá se terras no MS foram de antepassados indígenas
-BRASÍLIA- O Ministério Público Federal em Dourados, em Mato Grosso do Sul, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra a decisão da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), que determinou a saída de um grupo de 170 índios da etnia guarani-kaiowá, incluindo 50 crianças, da fazenda onde estão acampados há mais de um ano, em Iguatemi, no Sul do estado. A Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da procuradoria jurídica, também já tinha ingressado, no último dia 10, com recurso no mesmo tribunal contra a decisão judicial. Os indígenas já disseram, em carta, que estão prontos a cometer "suicídio coletivo" contra a decisão judicial para que saiam das terras.
"Moramos na margem do Rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercados de pistoleiros e resistimos até hoje. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo (...). E decidimos integralmente não sair daqui com vida e nem mortos", afirmam os índios na carta.
Na última quarta-feira, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) distribuiu nota informando que os índios não ameaçam cometer suicídio, mas são categóricos em afirmar que vão resistir a um possível despejo.
No recurso ao tribunal, o procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida, pede a revisão da decisão de 17 de setembro, quando o juiz federal Sergio Henrique Bonachela, determinou, em primeira instância, a reintegração de posse da área aos responsáveis da Fazenda Cambará. O procurador pede que os índios permaneçam na área até que sejam concluídos os estudos antropológicos necessários para verificar se a terra é ou não tradicionalmente indígena.
O recurso do MPF foi ajuizado no dia 16 de outubro. Para o MPF, a decisão da Justiça Federal não levou em consideração a ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa, chegando o juiz ao ponto de afirmar que "perde qualquer relevância para o deslinde da controvérsia saber se as terras em litígio são ou foram tradicionalmente ocupadas pelos índios ou se o título dominial do autor é ou foi formado de maneira ilegítima".
SITUAÇÃO DE CONFINAMENTO
Segundo o MPF, os índios ocupam apenas dois hectares dos 762 hectares totais da propriedade (um hectare corresponde às medidas de um campo de futebol oficial). Ainda de acordo com o órgão, a área ocupada faz parte de uma reserva de mata nativa, não podendo ser explorada economicamente.
Conforme o Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, vivem cerca de 44 mil guaranis kaiowás confinados numa área de pouco mais de 30 mil hectares. Para o MPF, a situação de confinamento impossibilita aos índios a reprodução da vida social, econômica e cultural, condição agravada pela precariedade das áreas ocupadas.
O Globo, 26/10/2012, País, p. 11
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