De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

Procuradorias comprovam ocupação tradicional de índios na Chapada dos Parecis e Vale do Guaporé em Mato Grosso

12/09/2013

Autor: Leane Ribeiro

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br



A Advocacia-Geral da União (AGU), em atuação das procuradorias federais, confirmou ser indevido o pagamento de indenização à empresa Sapé Agropecuária S/A pela perda de áreas com a demarcação das terras indígenas localizadas na Chapada dos Parecis e Vale do Guaporé em Mato Grosso.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) atuaram no caso após a Sapé alegar direito à indenização pela perda de áreas demarcadas como terras indígenas. Segundo a empresa, as terras foram originalmente registradas em seu nome, com base em títulos expedidos pelo estado de Mato Grosso. O pedido foi rejeitado, mas a empresa, inconformada, recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região contra a sentença.

Ao rebater as alegações, os procuradores federais afirmaram que a literatura histórica aponta que, desde o século XVIII, os índios das etnias Cabixis, Caviís e Nhambiquara habitam as áreas da Chapada dos Parecis e Vale do Guaporé. De acordo com eles, as terras são imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos indígenas, bem como para usos, costumes e tradições, conforme diversos estudos arqueológicos, antropológicos e geográficos.

As procuradorias da AGU destacaram, ainda, que seria nulo o título de domínio emitido pelo estado do Mato Grosso, diante da expressa vedação contida na Constituição Federal. Pela norma são "nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". Fora essa determinação, a empresa também não comprovou a existência de benfeitorias indenizáveis nas áreas atingidas pela demarcação.

A 4ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região considerou os argumentos da AGU e negou a apelação da empresa. A decisão reconheceu que os imóveis estão localizados em área de posse imemorial dos indígenas e que constitui "situação juridicamente irrelevante a existência de eventual registro imobiliário de terras indígenas em nome de particular". Segundo o juízo "títulos imobiliários expedidos pelo estado não se sobrepõem às demarcações de terra indígenas realizadas pela Funai.

A PRF 1ª Região, a PF/MT e a PFE/Funai são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível no 2006.01.039892-1/MT - TRF1.



http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=253019&id_site=3
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.