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Veja a nota oficial do MPF sobre o caso da negociação de diamantes:

26/11/2004

Fonte: Ministério Público Federal -Brasília-DF



O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradoria da República no Estado de Rondônia, ingressou, no dia 24/11/04, com ação civil pública em face da União, FUNAI, DNPM e Caixa Econômica Federal, colimando impedir a arrecadação de diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã; objeto da Medida Provisória nº 225, de 22/11/04, publicada no DOU de 23/11/04.

A ação também busca impedir que o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM expeça certificado de Kimberley, instituído pela Lei nº 10.743/03, em favor dos adquirentes dos diamantes brutos obtidos na hasta pública que será promovida pela Caixa Econômica Federal.

Na ação civil invoca-se a inconstitucionalidade da Medida Provisória n° 225, eis que não percorridos os caminhos previstos na Constituição Federal para permitir-se a atividade extrativista mineral em terras indígenas; mormente porque não precedida a regulamentação da audiência do Congresso Nacional e das Comunidades Indígenas.

A Procuradoria da República em Rondônia não se mostra contrária à regulamentação da atividade extrativista em terras indígenas; apenas se voltando contra a forma com que o Governo Federal vem conduzindo a questão, notadamente com o advento da Medida Provisória nº 225.
 

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