De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
MPF pede que reserva indígena seja demarcada sem retirada de agricultores
20/05/2014
Fonte: Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região não precisa determinar a retirada imediata dos agricultores que têm a posse de terras reivindicadas pelos índios caingangues, no norte gaúcho, para autorizar medidas de caráter liminar que agilizem os processos de demarcação. A sugestão é da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4).
A opinião está em dois pareceres enviados nos dias 12 e 14 de maio aos desembargadores Luís Alberto D'Azevedo e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relatores das Ações Civis Públicas que reivindicam as demarcações. Os documentos subsidiam o Agravo de Instrumento manejado contra as decisões de primeira instância que negaram a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal.
Ambos os processos reivindicam a imediata demarcação das reservas de Passo Grande do Rio Forquilha, nos municípios de Cacique Doble e Sananduva; e Votouro-Kandoia, que se estende pelos municípios de Faxinalzinho e Benjamin Constant do Sul.
O juízo de primeira instância recomendou cautela e parcimônia, para evitar atropelo de fases procedimentais, além de solução que atenda, pelo menos em parte, a todos os envolvidos. A decisão também considerou que o deferimento das liminares provocaria eclosão de grave conflito social.
Para a procuradora regional da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, que subscreve os dois pareceres, a retirada imediata dos atuais possuidores de terras somente potencializaria as animosidades. Ela ressalta, no entanto, que em nenhum dos casos este foi o pedido do MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.
http://www.conjur.com.br/2014-mai-20/mpf-reserva-indigena-seja-demarcada-antes-desapropriacao
A opinião está em dois pareceres enviados nos dias 12 e 14 de maio aos desembargadores Luís Alberto D'Azevedo e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relatores das Ações Civis Públicas que reivindicam as demarcações. Os documentos subsidiam o Agravo de Instrumento manejado contra as decisões de primeira instância que negaram a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal.
Ambos os processos reivindicam a imediata demarcação das reservas de Passo Grande do Rio Forquilha, nos municípios de Cacique Doble e Sananduva; e Votouro-Kandoia, que se estende pelos municípios de Faxinalzinho e Benjamin Constant do Sul.
O juízo de primeira instância recomendou cautela e parcimônia, para evitar atropelo de fases procedimentais, além de solução que atenda, pelo menos em parte, a todos os envolvidos. A decisão também considerou que o deferimento das liminares provocaria eclosão de grave conflito social.
Para a procuradora regional da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, que subscreve os dois pareceres, a retirada imediata dos atuais possuidores de terras somente potencializaria as animosidades. Ela ressalta, no entanto, que em nenhum dos casos este foi o pedido do MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.
http://www.conjur.com.br/2014-mai-20/mpf-reserva-indigena-seja-demarcada-antes-desapropriacao
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.