De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Câmara aprova MP que autoriza venda de dimantes dos Cinta-Larga*
23/02/2005
Autor: Iolando Lourenço
Fonte: Radiobrás-Brasília-DF
Depois de quase dois meses de recesso parlamentar e de mais de uma semana de trabalhos legislativos, a Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (23) as sessões deliberativas e aprovou a Medida Provisória 225, que autoriza a CEF - Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e vender em leilão público os diamantes brutos que estavam em poder dos indígenas Cintas-Largas em novembro do ano passado.
A edição da Medida Provisória 225 ocorreu para encerrar os conflitos entre garimpeiros e índios pela posse dos diamantes encontrados na região da Reserva Indigena de Roosevelt, em Rondônia. Embora a MP só tenha sido aprovada nesta quarta-feira pelos deputados e ainda dependa de votação dos senadores, a arrecadação dos diamantes durou 15 dias e foi realizada no ano passado.
A Medida estabeleceu que o transporte dos diamantes da área de arrecadação para a unidade do banco responsável pelo recebimento seria feita pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal. Estabeleceu, ainda, que após a venda das peças em leilão público, o valor será depositado em contas individuais ou conjuntas dos indígenas ou de sua associação, descontados os custos operacionais, tarifas, encargos e tributos.
A edição da Medida Provisória 225 ocorreu para encerrar os conflitos entre garimpeiros e índios pela posse dos diamantes encontrados na região da Reserva Indigena de Roosevelt, em Rondônia. Embora a MP só tenha sido aprovada nesta quarta-feira pelos deputados e ainda dependa de votação dos senadores, a arrecadação dos diamantes durou 15 dias e foi realizada no ano passado.
A Medida estabeleceu que o transporte dos diamantes da área de arrecadação para a unidade do banco responsável pelo recebimento seria feita pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal. Estabeleceu, ainda, que após a venda das peças em leilão público, o valor será depositado em contas individuais ou conjuntas dos indígenas ou de sua associação, descontados os custos operacionais, tarifas, encargos e tributos.
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