De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

Turma confirma arquivamento de queixa-crime contra deputados do RS por racismo

18/11/2014

Fonte: Notícias STF- http://www.stf.jus.br



Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso interposto pelo Conselho Aty Guassu Guarani Kaiowa e pelo Conselho do Povo Terena contra o arquivamento de queixa-crime contra os deputados federais Luís Carlos Heinze (PP-RS) e Alceu Moreira (PMDB-RS) pela suposta prática de crime de racismo. A Turma manteve decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que negou seguimento ao Inquérito (INQ) 3862, com base na ilegitimidade das duas entidades em matéria penal.

Segundo a peça acusatória, os parlamentares, em 29/11/2013, em audiência pública na cidade de Vicente Dutra (RS), teriam proferido discursos racistas e incitado a violência e o ódio contra grupos minoritários, por ocasião de invasão de terras, e repetido o mesmo discurso dias depois, em evento denominado "Leilão da Resistência". Moreira teria dito a proprietários de terras que "se fardem de guerreiros e não deixem nenhum vigarista destes dar um passo na sua propriedade". Heinze, por sua vez, teria dito ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, que no governo federal estariam "aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas, tudo o que não presta".

Na decisão monocrática confirmada pela Primeira Turma, Barroso observa que a queixa-crime foi proposta por organizações não governamentais, entidades que possuem legitimidade em tutela coletiva extrapenal, segundo o artigo 5o, inciso V, da Lei 7.347/1985 (Lei das Ações Civis Públicas). Nos termos do artigo 100, parágrafo 2o, do Código Penal, porém, apenas o ofendido ou seu representante podem propor a ação penal privada.

"Não há nos autos documento que formalize a representação dos ofendidos", afirmou o ministro. "E, ainda que se admitisse a legitimidade extraordinária em razão de lesão transindividual à honra da comunidade indígena, seria competente a Funai para propor a ação".

O ministro citou trecho do parecer do procurador-geral da República no sentido de que, "se havia algum indício de ofender, o ofendido seria o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, a quem teriam sido dirigidas as palavras tidas por ofensivas e a acusação de ter incitado os índios a invadirem a terra conflituosa".


Conversão


As partes apresentaram embargos de declaração contra decisão do relator e o recurso foi recebido como agravo regimental, o qual foi desprovido em decisão unânime da Primeira Turma nesta terça-feira (18).



http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=280001
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.