De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
AGU mantem no STJ a validade da Resolução no 220/2011 da FUNAI, referente à Terra Indígena Apyterewa, do povo indígena Parakanã, localizada no Pará
08/01/2015
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU): http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça - STJ, manter a validade da Resolução no 220, de 29 de agosto de 2011, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a qual estabeleceu como marco temporal, para análise das ocupações de boa-fé pelos não índios, a Portaria no 1.192 do Ministério da Justiça, de 31/12/2001, que declarou a Terra Indígena Apyterewa de posse permanente do grupo Parakanã.
No caso, a Associação dos Agricultores Vale do Cedro e outros ajuizaram a Reclamação no 12.516/PA no Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de que a FUNAI teria descumprido o acórdão proferido pela eg. Primeira Seção do STJ nos autos do Mandado de Segurança no 8.241/DF, que declarou a nulidade da Portaria no 1.192/2001, devendo ser adotado como marco temporal para aferição das ocupações de boa-fé pelos não índios a Portaria no 2.581 do Ministro da Justiça de 21 de setembro de 2004, que veio a declarar novamente a área como de ocupação do grupo Parakanã.
A Ministra Eliana Calmon concedeu a liminar pretendida nos autos para a suspensão imediata dos atos administrativos existentes em face dos associados das reclamantes que tenham ingressado na região entre a data da publicação da Portaria no 1.192/2001 e a data da publicação da Portaria no 2.581/MJ, de 21 de setembro de 2004, garantindo-lhes o acesso livre na área, para o desenvolvimento de suas atividades agropecuárias, até o julgamento da reclamação. Contra a decisão, a FUNAI interpôs agravo regimental.
Posteriormente, a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Projeto Paredão e a Associação dos Pequenos Agricultores do Vale do São José ajuizaram no STJ a Reclamação no 17.035/PA com o mesmo objeto da Reclamação no 12.516/PA. A liminar restou concedida pela Ministra Assusete Magalhães, sucessora da Ministra Eliana Calmon, sendo apresentado igualmente o recurso de agravo regimental.
O Departamento de Contencioso da PGF e a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI alegaram nos processos a ilegitimidade ativa ad causam das associações reclamantes, bem assim a ilegitimidade passiva da autarquia, posto que não figuraram como partes no Mandado de Segurança no 8.241/DF, a ausência de descumprimento da decisão proferida no referido mandado de segurança e a inexistência do direito de ocupação ou reocupação da Terra Indígena Apyterewa pelos não índios.
Na sessão de 26/11/2014, a eg. Primeira Seção do STJ acolheu os fundamentos articulados pela autarquia reclamada e julgou extinta as reclamações, tendo em vista a ilegitimidade ativa ad causam das associações reclamantes, vez que não figuraram como partes no Mandado de Segurança no 8.241/DF, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, revogando as liminares anteriormente concedidas.
O Departamento de Contencioso da PGF e a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgãos da AGU.
Ref.: Reclamação no 12.516/PA e Reclamação no 17.035/PA - Superior Tribunal de Justiça.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.