De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Justiça Federal autoriza permanência de indígenas em fazenda de Japorã
07/07/2015
Fonte: G1- http://g1.globo.com
A Justiça Federal autorizou a permanência da comunidade guarani-kaiowá de Yvy Katu na Fazenda Paloma, em Japorã, a 470 quilômetros de Campo Grande. A decisão acatou argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul e negou o pedido de reintegração de posse dos fazendeiros. O órgão ainda reconheceu a legalidade do processo de demarcação de terra, validade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para os proprietários, de acordo com o MPF, restou o ajuizamento de uma ação para a reparação de danos contra a União. Conforme a liminar, que se baseia na portaria 1289/05, não há posse lícita fundada em terra tradicionalmente indígena. O processo de demarcação da terra teve início em 1982, quando houve a delimitação de 9.484 hectares em 14 fazendas da região.
Indenização
No ano de 2011, o MPF ajuizou uma ação para obrigar a União e a Funai a indenizar a comunidade Yvy katu em R$ 86 milhões. Se deferido o pedido, o valor deve ser voltado em políticas públicas.
http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2015/07/justica-federal-autoriza-permanencia-de-indigenas-em-fazenda-de-japora.html
Para os proprietários, de acordo com o MPF, restou o ajuizamento de uma ação para a reparação de danos contra a União. Conforme a liminar, que se baseia na portaria 1289/05, não há posse lícita fundada em terra tradicionalmente indígena. O processo de demarcação da terra teve início em 1982, quando houve a delimitação de 9.484 hectares em 14 fazendas da região.
Indenização
No ano de 2011, o MPF ajuizou uma ação para obrigar a União e a Funai a indenizar a comunidade Yvy katu em R$ 86 milhões. Se deferido o pedido, o valor deve ser voltado em políticas públicas.
http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2015/07/justica-federal-autoriza-permanencia-de-indigenas-em-fazenda-de-japora.html
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