De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
6ª CCR: MPF reafirma posição contrária à decisão que não reconhece Limão Verde como terra indígena
16/06/2015
Fonte: Procuradoria-Geral da República/Ministério Público Federal - PGR - www.pgr.mpf.mp.br
Documentos anexos
O PGR apresentou recurso contra decisão do STF em março deste ano
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) do Ministério Público Federal enviou memorial ao Supremo Tribunal Federal sobre a decisão da 2ª Turma da Corte que considera que a Fazenda Santa Bárbara, localizada no município de Aquidauana, no Mato Grosso do Sul, não é terra de ocupação tradicional indígena. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou recurso contra a decisão no final do mês de março.
No julgamento, o STF definiu a data da promulgação da Constituição Federal (CF), 1988, como marco temporal para análise de casos envolvendo ocupação indígena, mas a definição da data não levou em conta o processo histórico de expulsão dos indígenas da Aldeia do Limão Verde, situada na Fazenda Santa Bárbara. De acordo com laudo pericial, os índios ocuparam a área até 1953, quando, em meio ao processo de demarcação, ocorreu a expulsão. Além disso, a ocupação para utilização dos recursos naturais permanece até hoje, pois os indígenas ainda praticam a caça na região. O marco temporal estabelecido pelo STF refere-se ao julgamento da PET 3388, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Para a 6ª CCR, o Supremo também não considerou o regime jurídico a que estavam submetidos os povos indígenas do Brasil e as possibilidades concretas de resistência contra a usurpação que sofreram. A 6ª CCR destaca que, até a Constituição de 1988, os indígenas brasileiros não tinham acesso, por si próprios, ao sistema de Justiça. Eles dependiam de órgãos tutelares, como o Serviço de Proteção ao Índios (SPI), que costumavam atuar contra os seus interesses. Além disso, a 6ª CCR chama atenção para a desproporção de força e de poder entre os indígenas e aqueles que ocupavam as terras, que tinham o apoio do Estado.
Na opinião da coordenadora da Câmara, subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, "carece de razoabilidade a inferência de que o reconhecimento de um direito fique a depender de que o seu titular, previamente, tenha feito ou tentando fazer 'justiça pelas próprias mãos' ". Ela acrescenta que, para alguns grupos indígenas, o conflito e a violência são muito penosos e até insuportáveis.
Confira a íntegra do memorial.
Significado histórico e cultural - A terra indígena Limão Verde/Córrego Seco tem grande significado histórico e cultural para os Terena, por ter servido como refúgio durante a Guerra do Paraguai. Segundo documentos, há registros de aldeamentos indígenas no local desde, pelo menos, 1865. A partir de 1882, iniciou-se processo de colonização conduzido por um grupo de coronéis, com a constituição da vila de Aquidauana e de propriedades rurais e urbanas, fazendo com que, em 1895, tivesse início o processo de titulação de terras.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/6a-ccr-mpf-reafirma-posicao-contraria-a-decisao-que-nao-rec
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) do Ministério Público Federal enviou memorial ao Supremo Tribunal Federal sobre a decisão da 2ª Turma da Corte que considera que a Fazenda Santa Bárbara, localizada no município de Aquidauana, no Mato Grosso do Sul, não é terra de ocupação tradicional indígena. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou recurso contra a decisão no final do mês de março.
No julgamento, o STF definiu a data da promulgação da Constituição Federal (CF), 1988, como marco temporal para análise de casos envolvendo ocupação indígena, mas a definição da data não levou em conta o processo histórico de expulsão dos indígenas da Aldeia do Limão Verde, situada na Fazenda Santa Bárbara. De acordo com laudo pericial, os índios ocuparam a área até 1953, quando, em meio ao processo de demarcação, ocorreu a expulsão. Além disso, a ocupação para utilização dos recursos naturais permanece até hoje, pois os indígenas ainda praticam a caça na região. O marco temporal estabelecido pelo STF refere-se ao julgamento da PET 3388, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Para a 6ª CCR, o Supremo também não considerou o regime jurídico a que estavam submetidos os povos indígenas do Brasil e as possibilidades concretas de resistência contra a usurpação que sofreram. A 6ª CCR destaca que, até a Constituição de 1988, os indígenas brasileiros não tinham acesso, por si próprios, ao sistema de Justiça. Eles dependiam de órgãos tutelares, como o Serviço de Proteção ao Índios (SPI), que costumavam atuar contra os seus interesses. Além disso, a 6ª CCR chama atenção para a desproporção de força e de poder entre os indígenas e aqueles que ocupavam as terras, que tinham o apoio do Estado.
Na opinião da coordenadora da Câmara, subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, "carece de razoabilidade a inferência de que o reconhecimento de um direito fique a depender de que o seu titular, previamente, tenha feito ou tentando fazer 'justiça pelas próprias mãos' ". Ela acrescenta que, para alguns grupos indígenas, o conflito e a violência são muito penosos e até insuportáveis.
Confira a íntegra do memorial.
Significado histórico e cultural - A terra indígena Limão Verde/Córrego Seco tem grande significado histórico e cultural para os Terena, por ter servido como refúgio durante a Guerra do Paraguai. Segundo documentos, há registros de aldeamentos indígenas no local desde, pelo menos, 1865. A partir de 1882, iniciou-se processo de colonização conduzido por um grupo de coronéis, com a constituição da vila de Aquidauana e de propriedades rurais e urbanas, fazendo com que, em 1895, tivesse início o processo de titulação de terras.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/6a-ccr-mpf-reafirma-posicao-contraria-a-decisao-que-nao-rec
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