De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
MPF ajuíza ação para que Ministério da Justiça decida demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue
11/08/2015
Fonte: Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul - MPF/MS - www.prms.mpf.mp.br
Processo está parado no órgão há 6 anos. Inércia acirra conflito fundiário, que já culminou na morte de um indígena e duas tentativas de homicídio.
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul pediu à Justiça que obrigue o ministro José Eduardo Cardozo a se posicionar, em 30 dias, sobre o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada no município de Aquidauana. Segundo a legislação, os estudos demarcatórios realizados pela Funai devem ser analisados pelo Ministério da Justiça (MJ) no prazo de 30 dias, mas o procedimento está parado no órgão há mais de 6 anos.
A ausência de decisão do MJ tem acirrado o conflito fundiário na área e em todo o estado, com violências e ameaças por parte de índios e não índios. Nos últimos dois anos, ao menos um homicídio e duas tentativas de homicídio de índios terena ocorreram em MS e cinco propriedades de terras foram retomadas pela etnia.
Para o Ministério Público Federal, a inércia da administração prejudica todos os envolvidos no conflito. "Os produtores rurais não-índios ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do Ministro da Justiça. Permanecem sujeitos a constantes ocupações e conflitos, sem uma definição formal acerca da questão. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo".
Na visão do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, a situação é grave e necessita de resposta imediata da Administração Federal. "Um embate armado de grandes proporções é iminente e a tomada de posição pelo Ministério da Justiça, em cumprimento ao prazo legal para decidir, é indispensável e urgente."
TI Taunay-Ipegue
O pedido de revisão dos limites territoriais da Terra Indígena Taunay-Ipegue iniciou em 1985, há mais de 30 anos. Em 1999, os estudo demarcatórios começaram a ser realizados na região pela Funai e foram concluídos em 2004. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da área concluiu pela existência de uma terra tradicional de 33.900 hectares e perímetro de 78.500 m².
O relatório foi objeto de manifestação dos interessados e a Funai se posicionou sobre todas as contestações, encaminhando o Procedimento no 08620.000289/85 ao Ministério da Justiça em 2009, com proposta de expedição de portaria declaratória. O prazo para manifestação ministerial era de 30 dias, mas há 6 anos nenhuma posição foi tomada.
Liminar chegou a suspender a demarcação por mais de 3 anos. Contudo, após a revogação da medida, o processo ficou à disposição do ministro por 2 anos e 10 meses para decisão - prazo 34 vezes maior que o previsto no Decreto 1.775/96 - e novamente o MJ permaneceu inerte.
A situação é agrava ainda pelo considerável crescimento da população da Terra Indígena Taunay-Ipegue. Em 2004, eram 3.880 índios, hoje já somam mais de 5.500 pessoas em uma área de apenas 6.461 hectares. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal.
"A omissão da Administração Federal é ilegal e abusiva e faz com que índios e não-índios recorram ao uso da força para defender seus interesses, colocando em risco a vida de todos", destaca o MPF na ação.
A demanda judicial, com pedido de liminar, tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande.
Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos no 0008916-21.2015.4.03.6000
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/08/mpf-ajuiza-acao-para-que-ministerio-da-justica-decida-demarcacao-da-terra-indigena-taunay-ipegue
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul pediu à Justiça que obrigue o ministro José Eduardo Cardozo a se posicionar, em 30 dias, sobre o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada no município de Aquidauana. Segundo a legislação, os estudos demarcatórios realizados pela Funai devem ser analisados pelo Ministério da Justiça (MJ) no prazo de 30 dias, mas o procedimento está parado no órgão há mais de 6 anos.
A ausência de decisão do MJ tem acirrado o conflito fundiário na área e em todo o estado, com violências e ameaças por parte de índios e não índios. Nos últimos dois anos, ao menos um homicídio e duas tentativas de homicídio de índios terena ocorreram em MS e cinco propriedades de terras foram retomadas pela etnia.
Para o Ministério Público Federal, a inércia da administração prejudica todos os envolvidos no conflito. "Os produtores rurais não-índios ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do Ministro da Justiça. Permanecem sujeitos a constantes ocupações e conflitos, sem uma definição formal acerca da questão. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo".
Na visão do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, a situação é grave e necessita de resposta imediata da Administração Federal. "Um embate armado de grandes proporções é iminente e a tomada de posição pelo Ministério da Justiça, em cumprimento ao prazo legal para decidir, é indispensável e urgente."
TI Taunay-Ipegue
O pedido de revisão dos limites territoriais da Terra Indígena Taunay-Ipegue iniciou em 1985, há mais de 30 anos. Em 1999, os estudo demarcatórios começaram a ser realizados na região pela Funai e foram concluídos em 2004. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da área concluiu pela existência de uma terra tradicional de 33.900 hectares e perímetro de 78.500 m².
O relatório foi objeto de manifestação dos interessados e a Funai se posicionou sobre todas as contestações, encaminhando o Procedimento no 08620.000289/85 ao Ministério da Justiça em 2009, com proposta de expedição de portaria declaratória. O prazo para manifestação ministerial era de 30 dias, mas há 6 anos nenhuma posição foi tomada.
Liminar chegou a suspender a demarcação por mais de 3 anos. Contudo, após a revogação da medida, o processo ficou à disposição do ministro por 2 anos e 10 meses para decisão - prazo 34 vezes maior que o previsto no Decreto 1.775/96 - e novamente o MJ permaneceu inerte.
A situação é agrava ainda pelo considerável crescimento da população da Terra Indígena Taunay-Ipegue. Em 2004, eram 3.880 índios, hoje já somam mais de 5.500 pessoas em uma área de apenas 6.461 hectares. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal.
"A omissão da Administração Federal é ilegal e abusiva e faz com que índios e não-índios recorram ao uso da força para defender seus interesses, colocando em risco a vida de todos", destaca o MPF na ação.
A demanda judicial, com pedido de liminar, tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande.
Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos no 0008916-21.2015.4.03.6000
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/08/mpf-ajuiza-acao-para-que-ministerio-da-justica-decida-demarcacao-da-terra-indigena-taunay-ipegue
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.