De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
MPF/MS determina instauração de inquérito para investigar milícia privada de produtores contra índios
04/09/2015
Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul - MPF/MS - www.prms.mpf.mp.br
Requisição de abertura de inquérito foi efetivada após convocação de produtores rurais para promover remoção forçada de indígenas de área ocupada
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul determinou instauração de inquérito policial para apurar possível prática de formação de milícia privada por fazendeiros. A determinação ocorreu após troca de mensagens em rede social do presidente do Sindicato Rural de Rio Brilhante, Luís Otávio Britto Fernandes, convocando produtores a promover remoção forçada de indígenas que ocupam área no Distrito de Bocajá, a 30 km de Dourados (MS), desde ontem (3). Os indígenas da etnia guarani-kaiowá reivindicam a área, que eles chamam de Guyrakamby'i.
A investigação terá por base o artigo 288-a do Código Penal:
- Artigo 288-a. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código. Pena - reclusão, de 4 a 8 anos.
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/09/mpf-ms-determina-instauracao-de-inquerito-para-investigar-milicia-privada-de-produtores-contra-indios
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul determinou instauração de inquérito policial para apurar possível prática de formação de milícia privada por fazendeiros. A determinação ocorreu após troca de mensagens em rede social do presidente do Sindicato Rural de Rio Brilhante, Luís Otávio Britto Fernandes, convocando produtores a promover remoção forçada de indígenas que ocupam área no Distrito de Bocajá, a 30 km de Dourados (MS), desde ontem (3). Os indígenas da etnia guarani-kaiowá reivindicam a área, que eles chamam de Guyrakamby'i.
A investigação terá por base o artigo 288-a do Código Penal:
- Artigo 288-a. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código. Pena - reclusão, de 4 a 8 anos.
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/09/mpf-ms-determina-instauracao-de-inquerito-para-investigar-milicia-privada-de-produtores-contra-indios
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