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Nota Pública: STJ nega suspensão de reintegração de posse de Yvy Katu

28/06/2005

Fonte: Cimi-Brasília-DF



Nova decisão contra os povos indígenas no Mato Grosso do Sul

Em decisão divulgada ontem (dia 28), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Nelson Jobim, não aceitou o pedido do Ministério Público Federal e da União, pela suspensão da liminar de reintegração de posse da terra indígena Yvy Katu, dos Kaiowá Guarani, no Mato Grosso do Sul.



Com a decisão, pode ocorrer em breve uma ação de despejo dos indígenas.



Esta possibilidade traz grande preocupação ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), tendo em vista o grave risco de aumento dos conflitos pela posse da terra indígena e de agressões aos índios Kaiowá-Guarani.



Os limites de Yvy Katu foram declarados pelo ministério da Justiça no início de julho. No contexto de disputas entre fazendeiros invasores da terra indígena, a declaração da terra foi importante na perspectiva de assegurar o direito dos indígenas à ocupação de suas terras tradicionais. No entanto, a portaria declaratória foi suspensa em 8 de junho por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão impede a demarcação da terra, de 9.454 hectares localizada a 472 km de Campo Grande.



O Cimi destaca a importância do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do pedido de suspensão da declaração da área, que possibilitaria a continuidade do processo administrativo de reconhecimento desta terra.



Assegurar a posse da terra pelos índios e a integridade dos limites da terra que tradicionalmente ocupam é objetivo e determinação constitucional, que o Cimi espera ver, enfim respeitados.


Aspectos jurídicos

A medida judicial requerida pelo Ministério Público pretendia a suspensão da decisão liminar do Juiz Federal de Dourados, concedida em ação possessória proposta por ocupantes não índios, detentores de títulos imobiliários incidentes na terra indígena Yvy Katu, tradicionalmente ocupada por comunidade do povo Kaiowá Guarani. O pedido de reintegração de posse já havia sido confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.



Agora, além da interposição de Agravo Regimental contra a decisão do Presidente do STF, conforme assegura o § 3º do art. 4º da Lei nº 8437/92, espera-se a apreciação de Recurso Especial contra a decisão do TRF da 3ª Região nos Agravos de Instrumento interpostos contra a decisão liminar do Juiz Federal de Dourados na ação possessória contra os índios, bem como de possível Medida Cautelar para conferir efeito suspensivo a esse Recurso.



O Cimi destaca a relevância do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro da Justiça, para impedir a edição da Portaria que declarou os limites e determinou a demarcação administrativa da Terra Indígena Yvy Katu, bem como da Medida Cautelar proposta para suspender os efeitos do referido ato administrativo do Ministro da Justiça.
 

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