De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
O direito de ser povo
11/04/2000
Autor: MARÉS, Carlos Frederico
Fonte: Folha de S.Paulo, p. 1-3 (São Paulo - SP)
Documentos anexos
Artigo de Carlos Frederico Marés sobre o marco que foi a Constituição de 1988 nos direitos indígenas no Brasil. Marés defende que a Constituição refez a nação, tirando-a de anos de intolerância e arbítrio. Os pontos mais revolucionários dessa nova legislação foi o reconhecimento dos direitos coletivos de todo o povo ao meio ambiente equilibrado e o direito dos povos indígenas de continuar sendo indígenas, rompendo com a ideia de provisoriedade contida na política de integração dos índios à sociedade nacional, que vigorava até então. Para ele, porém, ainda falta transformar, urgentemente, o Estatuto do Índio em Estatuto das Sociedades Indígenas, de forma a regulamentar os direitos coletivos dos povos que há 500 anos lutam para continuar sendo povos.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.