De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
MPF envia advertência a cartório de Jacareacanga, no sudeste do Pará
17/08/2016
Fonte: G1- http://g1.globo.com
O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta quarta-feira, que enviou uma recomendação ao Cartório de Registro Civil e Notas de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, para que faça o registro civil de índios da etnia Munduruku conforme a língua e a grafia tradicionais do povo, cumprindo assim as normas legais e administrativas. O cartório de Jacareacanga tem dez dias para responder ao documento.
Os índios relataram ao MPF que vêm encontrando dificuldade em fazer os registros das crianças com os nomes tradicionais. Na recomendação, o órgão alerta o cartório de "que o Brasil é um país pluriétnico por previsão constitucional e os assentos de nascimento de indígenas devem ser lançados nos livros de registro de acordo com a escolha dos próprios índios". O registro com nomes tradicionais está previsto em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A resolução prevê ainda que a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação de naturalidade na certidão e a própria etnia pode ser registrada como sobrenome. Em casos de grupos indígenas que têm como costume mudar de nome ao longo da vida, a mudança também deve ser informada à margem do registro, independente de autorização.
De acordo com o Ministério Público Federal, "a recusa do cartorário em fazer o registro conforme ordena a resolução é uma violação da Constituição brasileira, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas". Além disso, o MPF ressaltou que o tabelião não pode reter ou acautelar documentos pessoais de indígenas.
Em caso de dúvida sobre os registros, o cartorário pode comunicar qualquer situação ao MPF, ao Ministério Público do Estado e à Fundação Nacional do Índio (Funai), para que adotem as providências necessárias.
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/08/mpf-envia-advertencia-cartorio-de-jacareacanga-no-sudeste-do-para.html
Os índios relataram ao MPF que vêm encontrando dificuldade em fazer os registros das crianças com os nomes tradicionais. Na recomendação, o órgão alerta o cartório de "que o Brasil é um país pluriétnico por previsão constitucional e os assentos de nascimento de indígenas devem ser lançados nos livros de registro de acordo com a escolha dos próprios índios". O registro com nomes tradicionais está previsto em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A resolução prevê ainda que a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação de naturalidade na certidão e a própria etnia pode ser registrada como sobrenome. Em casos de grupos indígenas que têm como costume mudar de nome ao longo da vida, a mudança também deve ser informada à margem do registro, independente de autorização.
De acordo com o Ministério Público Federal, "a recusa do cartorário em fazer o registro conforme ordena a resolução é uma violação da Constituição brasileira, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas". Além disso, o MPF ressaltou que o tabelião não pode reter ou acautelar documentos pessoais de indígenas.
Em caso de dúvida sobre os registros, o cartorário pode comunicar qualquer situação ao MPF, ao Ministério Público do Estado e à Fundação Nacional do Índio (Funai), para que adotem as providências necessárias.
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/08/mpf-envia-advertencia-cartorio-de-jacareacanga-no-sudeste-do-para.html
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