De Povos Indígenas no Brasil
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Noticias
Índias com menos de 16 anos que trabalham têm direito a salário-maternidade
07/03/2017
Fonte: Consultor Jurídico- http://www.conjur.com.br
As relações sociais entre os índios não são as mesmas da maioria da sociedade. Por isso, suas vidas não devem ser reguladas pelas mesmas regras. Com esse argumento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve o direito de meninas indígenas com idade inferior a 16 anos moradoras da região de Erechim (RS) receberem salário-maternidade, desde que fique comprovado que exerciam atividade rural.
O Ministério Público Federal moveu a ação civil pública em 2014 pedindo que a Previdência parasse de negar os benefícios às índias menores de 16 anos que trabalham no campo unicamente pelo motivo de idade. Para o MPF, as questões previdenciárias devem ser vistas sob outro enfoque quando envolver o interesse de índios, uma vez que a cultura indígena é diferente da cultura da maior parte da sociedade, especialmente no que tange à questão do trabalho e das relações maritais.
Conforme um estudo feito pelo autor e apresentado nos autos, as meninas de aldeias caingangues trabalham e têm filhos de forma precoce, muitas vezes em idade inferior a 16 anos.
Em sua defesa, o INSS argumentou que os menores de 16 anos não podem ser considerados trabalhadores, pois existe proibição constitucional ao trabalho da criança e do adolescente.
A 1ª Vara Federal do município atendeu ao pedido do MPF. Segundo a sentença, ao não se reconhecer o direito das meninas indígenas de receber o salário maternidade, elas estão sendo duplamente punidas. "Além de submetidas ao trabalho antes do limite normativo constitucional mínimo, o labor precoce não seria considerado para fins previdenciários", diz trecho da decisão. O INSS recorreu ao tribunal.
A relatora do caso no TRF-4, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, negou o apelo. De acordo com a magistrada, "é viável reconhecer a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas, mesmo que menores de 16 anos de idade, inclusive no caso de indígenas, sob pena de se estabelecer uma discriminação à mulher indígena impúbere". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5005515-77.2014.4.04.7117/TRF
http://www.conjur.com.br/2017-mar-07/indias-16-anos-direito-salario-maternidade
O Ministério Público Federal moveu a ação civil pública em 2014 pedindo que a Previdência parasse de negar os benefícios às índias menores de 16 anos que trabalham no campo unicamente pelo motivo de idade. Para o MPF, as questões previdenciárias devem ser vistas sob outro enfoque quando envolver o interesse de índios, uma vez que a cultura indígena é diferente da cultura da maior parte da sociedade, especialmente no que tange à questão do trabalho e das relações maritais.
Conforme um estudo feito pelo autor e apresentado nos autos, as meninas de aldeias caingangues trabalham e têm filhos de forma precoce, muitas vezes em idade inferior a 16 anos.
Em sua defesa, o INSS argumentou que os menores de 16 anos não podem ser considerados trabalhadores, pois existe proibição constitucional ao trabalho da criança e do adolescente.
A 1ª Vara Federal do município atendeu ao pedido do MPF. Segundo a sentença, ao não se reconhecer o direito das meninas indígenas de receber o salário maternidade, elas estão sendo duplamente punidas. "Além de submetidas ao trabalho antes do limite normativo constitucional mínimo, o labor precoce não seria considerado para fins previdenciários", diz trecho da decisão. O INSS recorreu ao tribunal.
A relatora do caso no TRF-4, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, negou o apelo. De acordo com a magistrada, "é viável reconhecer a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas, mesmo que menores de 16 anos de idade, inclusive no caso de indígenas, sob pena de se estabelecer uma discriminação à mulher indígena impúbere". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5005515-77.2014.4.04.7117/TRF
http://www.conjur.com.br/2017-mar-07/indias-16-anos-direito-salario-maternidade
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